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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 334 de 7 de Fevereiro de 2015

Altera o art. 1º da Portaria SMS nº 498/2008.

PORTARIA Nº 334/2015-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições legais altera os artigos 1º e da Portaria nº 498/2008-SMS.G. que passa a vigorar com a seguinte redação:

DOS RECURSOS ENVOLVIDOS E DOS REPASSES FINANCEIROS

Art. 1º- A Instituição conveniada deverá encaminhar para o Núcleo Técnico de Prestação de Contas - NTPC, da CFO/SMS, até o dia 15 de cada mês.

a) Extrato de Conta Corrente e de Aplicação Financeira do mês anterior;

b) Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas e Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, Relação de Despesas Compromissadas, por meio digital (ANEXOS I, II e III), do penúltimo mês anterior ao mês de pagamento;

c) Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a análise dos itens “a” e “b”, não podendo ser repassados valores maiores do que o previsto no Plano de Trabalho, até o 5º dia útil do mês de competência,

d) O saldo disponível indicado no balancete financeiro deverá ser avaliado mensalmente e deduzido de parcelas subsequentes a serem repassados.

Art. 2º - Esta Portaria terá efeitos retroativos à data de 01.01.2015, ficando revogado o art.1º da Portaria nº 498/2008/SMS-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo