PORTARIA 2731/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e visando o atendimento do disposto no art. 6º do Regimento Interno da Comissão Intergestora Regional - CIR São Paulo,
RESOLVE:
I - Designar a composição da Comissão Intergestora Regional - CIR São Paulo, de acordo com a Resolução SS-367, de 28/11/95, e Portaria DIR-I-Capital, que contará com a seguinte composição:
Membros da DIR I Capital:
- Dr. Valdecir Carlos Tadei - Diretor Técnico de Departamento de Saúde - DIR I Capital
RG: 10.490.079
Suplente: Stroessner Rodrigues Santa Cruz
RG: 18.340.213-3
- Sandra Regina Giron Gallo - DPAD DIR I Capital
RG: 6.578.909
Suplente: Andréia Gomes Vital
RG: 22.803.342
- Dr. Benedicto Accacio Borges Neto
RG: 5.108.299
Suplente: Dra. Elizabete Michelete
RG: 9.154.503
- Dra. Ingeborg Cavalcanti Orlandi
RG: 26.474.655-3
Suplente: Dr. Emmanuel Gianoni Zirondi
RG: 22.074.126
- Tânia Regina Matucci Hotsumi
RG: 12.422.478-7
Suplente: Maria José Silva Camargo dos Passos
RG: 18.322.151
- Liane Ugliara Rasmussen
RG: 8.716.086
Suplente: Yara Aparecida Amâncio de Oliveira
RG: 13.327.915
- Dra. Daniele Marie Guerra - Secretária Executiva
RG: 20.473.839-8
Suplente: Maria Cristina Coelho Nepomuceno Carvalho
RG: 9.036.086-2
Membros da Secretaria Municipal da Saúde:
- Dr. Marco Akerman
RG: M.666.821
Suplente: Dr. Leonardo Dutra
RG: 7.880.507-7
- Dr. Osvaldo Antonio Donnini
RG: 4.482.850
Suplente: Dr. Romualdo Osório Correa
RG: 3.539.971-5
- Dr. Antonio Carlos Onofre de Lira
RG: 13.950.128-9
Suplente: Dr. César Oscar Polachini
RG: 7.696.319
- Dra. Clara Sette Whitaker Ferreira
RG: 11.813.171-0
Suplente: Dra. Ana Paula Neves Marques
RG: 46.550.364-0
- Márcia Marinho Tubone
RG: 7.899.508-5
Suplente: Dr. Alberto Alves de Oliveira
RG: 5.743.102
- Dr. Fábio Caldas de Mesquita
RG: 6.559.013
Suplente: Dra. Joana Azevedo da Silva
RG: 7.581.136
II - RESOLVE, ainda, fazer constar da presente Portaria o Regimento Interno da Comissão Intergestora Regional da DIR-I Capital - São Paulo, em sua íntegra, conforme se segue:
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORA REGIONAL DA DIR I CAPITAL - SÃO PAULO
Da Instituição
Art. 1° - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades e atribuições da Comissão Intergestora Regional - CIR - São Paulo, instituída de acordo com o artigo 2° da Resolução 55-367, de 28/1 1/95.
Da Abrangência
Art. 2° - A área de abrangência da CIR - São Paulo é a mesma de abrangência da Direção Regional de Saúde I - São Paulo, o município de São Paulo.
Art. 3° - CIR constitui, em âmbito regional, a representação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo.
Da Competência
Art. 4°- São competências da CIR - São Paulo:
I - Organizar o Sistema Único de Saúde em sua região, com ênfase na articulação dos serviços de forma regionalizada e hierarquizada;
II - Estimular o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, consolidando-o em Plano Regional de Saúde;
III - Acompanhar e avaliar o processo de municipalização em sua área de abrangência, segundo as condições de gestão dos partícipes;
IV - Apreciar e deliberar sobre as propostas de enquadramento do município nas novas condições de gestão na sua região;
V - Encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite, para análise e decisão, os processos de enquadramento quanto às condições de gestão;
VI - Avaliar a aplicação dos critérios para estabelecimento de tetos financeiros de acordo com as características específicas da região;
VII - Opinar sobre outros assuntos de interesses relevantes para a política de saúde da região.
Da Composição
Art. 5° - São membros da CIR - São Paulo:
I - Diretor Técnico da Direção Regional de Saúde de São Paulo;
II - Gestores Municipais de Saúde do município de São Paulo; e
III - Diretor da Divisão de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento da DIR-I Capital.
Parágrafo 1°: A CIR São Paulo será coordenada pelo Diretor Técnico de Departamento da DIR e, na sua ausência, pelo seu representante legal.
Parágrafo 2°: Os membros da CIR São Paulo serão em números paritários, sendo constituída por 06 titulares e 06 suplentes de cada Gestor.
Do Funcionamento
Art. 6° - O Coordenador da CIR São Paulo e o Secretário Municipal de Saúde indicarão os seus representantes titulares e suplentes através de ofício para publicação em Diário Oficial do Estado e Município.
Parágrafo 1° - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até a indicação de novo titular.
Parágrafo 2° - Os membros suplentes, quando presentes nas reuniões plenárias da CIR - São Paulo, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares.
Art. 7° - A CIR São Paulo tem caráter deliberativo nas questões gerais da política de saúde regional.
Art. 8° - A CIR São Paulo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com convocação prévia de 02 dias, de acordo com o cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano e em local e dependências que lhe forem destinadas.
Parágrafo único - a periodicidade das reuniões poderá ser alterada por decisão dos membros da CIR - São Paulo.
Art. 9° - A CIR - São Paulo, reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante convocação formal de no mínimo 1/3 dos membros titulares ou seus suplentes em exercício e em locais e dependências que lhe forem destinadas, com antecedência de no mínimo 02 dias.
Art. 10 - As reuniões ordinárias terão no mínimo 50% mais 01 do número de seus membros.
Art. 11 - As deliberações da CIR - São Paulo serão obtidas de forma consensual e as proposições não consensuais serão remetidas à Comissão Intergestores Bipartite, para deliberação.
Art. 12 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.
Art. 13 - Os participantes da CIR - São Paulo deverão assinar lista de presença a cada reunião, que ficará sob guarda da Secretária Executiva.
Das atribuições do Coordenador da CIR - São Paulo
Art. 14 - São atribuições do Coordenador da CIR - São Paulo:
I - Convocar as reuniões ordinárias de acordo com o cronograma anual e as reuniões extraordinárias de acordo com o regimento;
II - Abrir, coordenar, prorrogar, encerrar / suspender as reuniões da CIR - São Paulo, com anuência dos membros presentes;
III - Determinar verificação de presenças;
IV - Assinar a ata da reunião anterior, uma vez aprovada pelos membros da CIR São Paulo;
V - Colocar em pauta a matéria previamente estabelecida pelas partes, para discussão e deliberação; e
VI - Nomear o Secretário Executivo e Suplente - funcionários da DIR para auxiliar nas atividades administrativas.
Das atribuições da Secretária Executiva da CIR - São Paulo
Art. 15 - São atribuições da Secretária Executiva da CIR - São Paulo:
I - Organizar a ordem do dia das reuniões;
II - Lavrar as atas das reuniões e enviar cópias das mesmas aos integrantes da CIR São Paulo;
III - Leitura da ata da reunião anterior para aprovação; e
IV - Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas ao apoio logístico para o funcionamento das reuniões.
Das atribuições dos membros da CIR - São Paulo
Art. 16 - Compete aos membros da CIR - São Paulo:
I - Participar das reuniões, em data e hora pré-fixadas, bem como, das discussões e deliberações da CIR - São Paulo;
II - Apresentar proposições a serem incluídas na pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de 02 dias;
III - Justificar por escrito as ausências ocorridas, quando do não comparecimento do suplente;
IV - Obedecer as normas regimentais;
V - Apresentar retificações ou impugnações da ata das reuniões da CIR - São Paulo; e
VI - Propor a criação de Grupos Técnicos de Trabalho com membros da própria CIR - São Paulo, da DIR e da Secretaria Municipal da Saúde, podendo-se convidar especialistas, para discutir demandas especificas geradas nas reuniões.
Das Disposições Gerais
Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelos membros da CIR - São Paulo.
Art. 18 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo colegiado da CIR São Paulo, podendo ser modificado somente por quorum qualificado de 2/3 de seus membros.
III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 2731/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e visando o atendimento do disposto no art. 6º do Regimento Interno da Comissão Intergestora Regional - CIR São Paulo,
RESOLVE:
I - Designar a composição da Comissão Intergestora Regional - CIR São Paulo, de acordo com a Resolução SS-367, de 28/11/95, e Portaria DIR-I-Capital, que contará com a seguinte composição:
Membros da DIR I Capital:
- Dr. Valdecir Carlos Tadei - Diretor Técnico de Departamento de Saúde - DIR I Capital
RG: 10.490.079
Suplente: Stroessner Rodrigues Santa Cruz
RG: 18.340.213-3
- Sandra Regina Giron Gallo - DPAD DIR I Capital
RG: 6.578.909
Suplente: Andréia Gomes Vital
RG: 22.803.342
- Dr. Benedicto Accacio Borges Neto
RG: 5.108.299
Suplente: Dra. Elizabete Michelete
RG: 9.154.503
- Dra. Ingeborg Cavalcanti Orlandi
RG: 26.474.655-3
Suplente: Dr. Emmanuel Gianoni Zirondi
RG: 22.074.126
- Tânia Regina Matucci Hotsumi
RG: 12.422.478-7
Suplente: Maria José Silva Camargo dos Passos
RG: 18.322.151
- Liane Ugliara Rasmussen
RG: 8.716.086
Suplente: Yara Aparecida Amâncio de Oliveira
RG: 13.327.915
- Dra. Daniele Marie Guerra - Secretária Executiva
RG: 20.473.839-8
Suplente: Maria Cristina Coelho Nepomuceno Carvalho
RG: 9.036.086-2
Membros da Secretaria Municipal da Saúde:
- Dr. Marco Akerman
RG: M.666.821
Suplente: Dr. Leonardo Dutra
RG: 7.880.507-7
- Dr. Osvaldo Antonio Donnini
RG: 4.482.850
Suplente: Dr. Romualdo Osório Correa
RG: 3.539.971-5
- Dr. Antonio Carlos Onofre de Lira
RG: 13.950.128-9
Suplente: Dr. César Oscar Polachini
RG: 7.696.319
- Dra. Clara Sette Whitaker Ferreira
RG: 11.813.171-0
Suplente: Dra. Ana Paula Neves Marques
RG: 46.550.364-0
- Márcia Marinho Tubone
RG: 7.899.508-5
Suplente: Dr. Alberto Alves de Oliveira
RG: 5.743.102
- Dr. Fábio Caldas de Mesquita
RG: 6.559.013
Suplente: Dra. Joana Azevedo da Silva
RG: 7.581.136
II - RESOLVE, ainda, fazer constar da presente Portaria o Regimento Interno da Comissão Intergestora Regional da DIR-I Capital - São Paulo, em sua íntegra, conforme se segue:
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERGESTORA REGIONAL DA DIR I CAPITAL - SÃO PAULO
Da Instituição
Art. 1° - O presente Regimento Interno regulamenta as atividades e atribuições da Comissão Intergestora Regional - CIR - São Paulo, instituída de acordo com o artigo 2° da Resolução 55-367, de 28/1 1/95.
Da Abrangência
Art. 2° - A área de abrangência da CIR - São Paulo é a mesma de abrangência da Direção Regional de Saúde I - São Paulo, o município de São Paulo.
Art. 3° - CIR constitui, em âmbito regional, a representação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo.
Da Competência
Art. 4°- São competências da CIR - São Paulo:
I - Organizar o Sistema Único de Saúde em sua região, com ênfase na articulação dos serviços de forma regionalizada e hierarquizada;
II - Estimular o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, consolidando-o em Plano Regional de Saúde;
III - Acompanhar e avaliar o processo de municipalização em sua área de abrangência, segundo as condições de gestão dos partícipes;
IV - Apreciar e deliberar sobre as propostas de enquadramento do município nas novas condições de gestão na sua região;
V - Encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite, para análise e decisão, os processos de enquadramento quanto às condições de gestão;
VI - Avaliar a aplicação dos critérios para estabelecimento de tetos financeiros de acordo com as características específicas da região;
VII - Opinar sobre outros assuntos de interesses relevantes para a política de saúde da região.
Da Composição
Art. 5° - São membros da CIR - São Paulo:
I - Diretor Técnico da Direção Regional de Saúde de São Paulo;
II - Gestores Municipais de Saúde do município de São Paulo; e
III - Diretor da Divisão de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento da DIR-I Capital.
Parágrafo 1°: A CIR São Paulo será coordenada pelo Diretor Técnico de Departamento da DIR e, na sua ausência, pelo seu representante legal.
Parágrafo 2°: Os membros da CIR São Paulo serão em números paritários, sendo constituída por 06 titulares e 06 suplentes de cada Gestor.
Do Funcionamento
Art. 6° - O Coordenador da CIR São Paulo e o Secretário Municipal de Saúde indicarão os seus representantes titulares e suplentes através de ofício para publicação em Diário Oficial do Estado e Município.
Parágrafo 1° - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, até a indicação de novo titular.
Parágrafo 2° - Os membros suplentes, quando presentes nas reuniões plenárias da CIR - São Paulo, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares.
Art. 7° - A CIR São Paulo tem caráter deliberativo nas questões gerais da política de saúde regional.
Art. 8° - A CIR São Paulo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com convocação prévia de 02 dias, de acordo com o cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano e em local e dependências que lhe forem destinadas.
Parágrafo único - a periodicidade das reuniões poderá ser alterada por decisão dos membros da CIR - São Paulo.
Art. 9° - A CIR - São Paulo, reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou mediante convocação formal de no mínimo 1/3 dos membros titulares ou seus suplentes em exercício e em locais e dependências que lhe forem destinadas, com antecedência de no mínimo 02 dias.
Art. 10 - As reuniões ordinárias terão no mínimo 50% mais 01 do número de seus membros.
Art. 11 - As deliberações da CIR - São Paulo serão obtidas de forma consensual e as proposições não consensuais serão remetidas à Comissão Intergestores Bipartite, para deliberação.
Art. 12 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.
Art. 13 - Os participantes da CIR - São Paulo deverão assinar lista de presença a cada reunião, que ficará sob guarda da Secretária Executiva.
Das atribuições do Coordenador da CIR - São Paulo
Art. 14 - São atribuições do Coordenador da CIR - São Paulo:
I - Convocar as reuniões ordinárias de acordo com o cronograma anual e as reuniões extraordinárias de acordo com o regimento;
II - Abrir, coordenar, prorrogar, encerrar / suspender as reuniões da CIR - São Paulo, com anuência dos membros presentes;
III - Determinar verificação de presenças;
IV - Assinar a ata da reunião anterior, uma vez aprovada pelos membros da CIR São Paulo;
V - Colocar em pauta a matéria previamente estabelecida pelas partes, para discussão e deliberação; e
VI - Nomear o Secretário Executivo e Suplente - funcionários da DIR para auxiliar nas atividades administrativas.
Das atribuições da Secretária Executiva da CIR - São Paulo
Art. 15 - São atribuições da Secretária Executiva da CIR - São Paulo:
I - Organizar a ordem do dia das reuniões;
II - Lavrar as atas das reuniões e enviar cópias das mesmas aos integrantes da CIR São Paulo;
III - Leitura da ata da reunião anterior para aprovação; e
IV - Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas ao apoio logístico para o funcionamento das reuniões.
Das atribuições dos membros da CIR - São Paulo
Art. 16 - Compete aos membros da CIR - São Paulo:
I - Participar das reuniões, em data e hora pré-fixadas, bem como, das discussões e deliberações da CIR - São Paulo;
II - Apresentar proposições a serem incluídas na pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de 02 dias;
III - Justificar por escrito as ausências ocorridas, quando do não comparecimento do suplente;
IV - Obedecer as normas regimentais;
V - Apresentar retificações ou impugnações da ata das reuniões da CIR - São Paulo; e
VI - Propor a criação de Grupos Técnicos de Trabalho com membros da própria CIR - São Paulo, da DIR e da Secretaria Municipal da Saúde, podendo-se convidar especialistas, para discutir demandas especificas geradas nas reuniões.
Das Disposições Gerais
Art. 17 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelos membros da CIR - São Paulo.
Art. 18 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo colegiado da CIR São Paulo, podendo ser modificado somente por quorum qualificado de 2/3 de seus membros.
III - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.