PORTARIA 2069/03 - SMS
DISPÕE SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS RECURSOS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/SP.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dever poder de autocontrole da Administração Pública;
Considerando que as instituições parceiras da Secretaria Municipal da Saúde no desenvolvimento do Programa de Saúde da Família - PSF/SP devem comprovar a regular utilização dos recursos que lhes são repassados; e
Considerando que os instrumentos formais de convênio do PSF/SP devem estar adequados às normas de controle do Sistema Único de Saúde - SUS,
RESOLVE:
Estabelecer um sistema de informações a serem prestadas pelas instituições parceiras, necessário para o acompanhamento, controle e avaliação da execução do PSF/SP e fixar os procedimentos relativos às prestações de contas dos recursos utilizados.
Art. 1º - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA
I - Os recursos serão repassados pela Secretaria Municipal da Saúde em conta bancária específica indicada pela instituição conveniada, sendo permitido, apenas, saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho que integra o convênio ou para aplicação no mercado financeiro.
II - Os recursos repassados, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados no mercado financeiro, observando-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A prestação de contas deverá ser efetuada de forma individualizada por convênio, seguindo a sua especificidade por termo aditivo.
II - A prestação de contas deverá ser entregue à Coordenação do PSF - Convênios, até o dia 15 de cada mês.
III - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, através dos seguintes documentos :
a) Ofício da conveniada em papel timbrado, endereçado ao Coordenador do PSF/SP, encaminhando a prestação de contas;
b) Atestado de execução do plano de trabalho - Anexo 1;
c) Relação Analítica da Despesa em ordem cronológica da emissão das notas fiscais / recibos - Anexo 2;
1. O Anexo 2 deverá estar acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais/recibos, devidamente quitados, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento.
2. As cópias das notas fiscais de aquisição de material permanente deverão identificar no verso, os termos de recebimento de cada item, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento e indicação da unidade de saúde que recebeu o bem, para fins de incorporação conforme Port. SF 56/02;
d) Relação Analítica da Despesa da instituição conveniada, em ordem cronológica da emissão das notas fiscais / recibos. - Anexo 3;
1. O Anexo 3 deverá estar acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais/recibos, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento;
2. As cópias das notas fiscais de aquisição de material permanente deverão identificar no verso, os termos de recebimento de cada item, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento, para fins de incorporação conforme Port. SF 56/02;
e) Cópia dos extratos de conta corrente e de aplicação financeira;
f) Cópia da folha de pagamento consolidada;
g) Cópia dos contratos de locação, comodato, serviços de terceiros e, em se tratando de reformas, também os respectivos cronogramas físico-financeiros e suas eventuais alterações posteriores;
h) Demonstrativo de toda e qualquer alteração das equipes de saúde - Anexo 4;
i) Demonstrativo de toda e qualquer alteração do quadro de pessoal da instituição conveniada - Anexo 5;
j) Demonstrativo de toda e qualquer alteração nos valores de remuneração, benefícios e encargos - Anexos 6, 6A e 6B;
Parágrafo único : Após a publicação desta Portaria, a primeira prestação de contas, correspondente aos meses de janeiro a abril de 2003, deverá ser encaminhada, acompanhada dos anexos 4A, 4B, 6, 6A e 6B.
Art. 3º - DOS RECURSOS ENVOLVIDOS E DOS REPASSES FINANCEIROS
I - Os repasses financeiros dos recursos envolvidos serão efetuados mensalmente, após a apresentação pelas instituições conveniadas da solicitação de recurso até o dia 15 de cada mês, acompanhada do Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas, do Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicação Financeira e da Relação de Despesas Compromissadas - Anexos 7 , 8, 9 e 10.
II - O saldo disponível indicado no balancete financeiro será deduzido da parcela subseqüente a ser repassada.
Parágrafo único: A liberação de parcela subseqüente fica condicionada à apresentação dos Anexos 7, 8 , 9 e 10 e da prestação de contas do mês anterior, nos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º - DAS GLOSAS
I - As despesas constantes das prestações de contas, realizadas em desacordo com as disposições desta Portaria, serão glosadas, respeitado o direito de defesa da instituição conveniada.
II - As despesas glosadas deverão ser descontadas da parcela subseqüente.
III - O último repasse somente poderá ser efetuado quando não houver mais glosas a serem descontadas.
Art. 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da instituição conveniada, e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores que poderão ser verificados a qualquer tempo.
II - As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da instituição parceira, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
III - As notas fiscais/recibos somente serão aceitos na prestação de contas, quando emitidos com datas posteriores à assinatura do convênio e de seus termos aditivos respectivos.
IV - As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos do convênio deverão ser patrimoniadas pela Secretaria Municipal da Saúde.
V - As informações deverão ser encaminhadas, através dos anexos assinados pelo responsável pela instituição conveniada e acompanhadas dos disquetes respectivos.
VI - Os órgãos da Secretaria Municipal da Saúde envolvidos poderão requerer, a qualquer tempo, informações complementares, necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS: ANEXOS, VIDE DOM 09/05/2003 PÁGINAS 16 E 17