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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.069 de 9 de Maio de 2003

PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DOS RECURSOS USADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF/SP.

PORTARIA 2069/03 - SMS

DISPÕE SOBRE NOVOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS RECURSOS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/SP.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dever poder de autocontrole da Administração Pública;

Considerando que as instituições parceiras da Secretaria Municipal da Saúde no desenvolvimento do Programa de Saúde da Família - PSF/SP devem comprovar a regular utilização dos recursos que lhes são repassados; e

Considerando que os instrumentos formais de convênio do PSF/SP devem estar adequados às normas de controle do Sistema Único de Saúde - SUS,

RESOLVE:

Estabelecer um sistema de informações a serem prestadas pelas instituições parceiras, necessário para o acompanhamento, controle e avaliação da execução do PSF/SP e fixar os procedimentos relativos às prestações de contas dos recursos utilizados.

Art. 1º - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA

I - Os recursos serão repassados pela Secretaria Municipal da Saúde em conta bancária específica indicada pela instituição conveniada, sendo permitido, apenas, saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho que integra o convênio ou para aplicação no mercado financeiro.

II - Os recursos repassados, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados no mercado financeiro, observando-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.

Art. 2º - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I - A prestação de contas deverá ser efetuada de forma individualizada por convênio, seguindo a sua especificidade por termo aditivo.

II - A prestação de contas deverá ser entregue à Coordenação do PSF - Convênios, até o dia 15 de cada mês.

III - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, através dos seguintes documentos :

a) Ofício da conveniada em papel timbrado, endereçado ao Coordenador do PSF/SP, encaminhando a prestação de contas;

b) Atestado de execução do plano de trabalho - Anexo 1;

c) Relação Analítica da Despesa em ordem cronológica da emissão das notas fiscais / recibos - Anexo 2;

1. O Anexo 2 deverá estar acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais/recibos, devidamente quitados, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento.

2. As cópias das notas fiscais de aquisição de material permanente deverão identificar no verso, os termos de recebimento de cada item, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento e indicação da unidade de saúde que recebeu o bem, para fins de incorporação conforme Port. SF 56/02;

d) Relação Analítica da Despesa da instituição conveniada, em ordem cronológica da emissão das notas fiscais / recibos. - Anexo 3;

1. O Anexo 3 deverá estar acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais/recibos, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento;

2. As cópias das notas fiscais de aquisição de material permanente deverão identificar no verso, os termos de recebimento de cada item, contendo carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento, para fins de incorporação conforme Port. SF 56/02;

e) Cópia dos extratos de conta corrente e de aplicação financeira;

f) Cópia da folha de pagamento consolidada;

g) Cópia dos contratos de locação, comodato, serviços de terceiros e, em se tratando de reformas, também os respectivos cronogramas físico-financeiros e suas eventuais alterações posteriores;

h) Demonstrativo de toda e qualquer alteração das equipes de saúde - Anexo 4;

i) Demonstrativo de toda e qualquer alteração do quadro de pessoal da instituição conveniada - Anexo 5;

j) Demonstrativo de toda e qualquer alteração nos valores de remuneração, benefícios e encargos - Anexos 6, 6A e 6B;

Parágrafo único : Após a publicação desta Portaria, a primeira prestação de contas, correspondente aos meses de janeiro a abril de 2003, deverá ser encaminhada, acompanhada dos anexos 4A, 4B, 6, 6A e 6B.

Art. 3º - DOS RECURSOS ENVOLVIDOS E DOS REPASSES FINANCEIROS

I - Os repasses financeiros dos recursos envolvidos serão efetuados mensalmente, após a apresentação pelas instituições conveniadas da solicitação de recurso até o dia 15 de cada mês, acompanhada do Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas, do Demonstrativo dos Rendimentos de Aplicação Financeira e da Relação de Despesas Compromissadas - Anexos 7 , 8, 9 e 10.

II - O saldo disponível indicado no balancete financeiro será deduzido da parcela subseqüente a ser repassada.

Parágrafo único: A liberação de parcela subseqüente fica condicionada à apresentação dos Anexos 7, 8 , 9 e 10 e da prestação de contas do mês anterior, nos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º - DAS GLOSAS

I - As despesas constantes das prestações de contas, realizadas em desacordo com as disposições desta Portaria, serão glosadas, respeitado o direito de defesa da instituição conveniada.

II - As despesas glosadas deverão ser descontadas da parcela subseqüente.

III - O último repasse somente poderá ser efetuado quando não houver mais glosas a serem descontadas.

Art. 5º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da instituição conveniada, e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores que poderão ser verificados a qualquer tempo.

II - As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da instituição parceira, bem como a data e a assinatura de seu preposto.

III - As notas fiscais/recibos somente serão aceitos na prestação de contas, quando emitidos com datas posteriores à assinatura do convênio e de seus termos aditivos respectivos.

IV - As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos do convênio deverão ser patrimoniadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

V - As informações deverão ser encaminhadas, através dos anexos assinados pelo responsável pela instituição conveniada e acompanhadas dos disquetes respectivos.

VI - Os órgãos da Secretaria Municipal da Saúde envolvidos poderão requerer, a qualquer tempo, informações complementares, necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS: ANEXOS, VIDE DOM 09/05/2003 PÁGINAS 16 E 17

Alterações

P 498/08(SMS)-REVOGA A PORTARIA