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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.554 de 8 de Agosto de 2012

CONSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVENIOS PARA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA. REVOGA P 869/10(SMS)

PORTARIA 1554/12 – SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Estratégia Saúde da Família.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,

O poder de autocontrole da Administração Pública,

O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no Município de São Paulo,

A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios:

I – Da Coordenação da Atenção Básica / Por Região:

LESTE:

Cecília Seiko Takano Kunitake – RF 544.834.4

SUL:

Maria Lucia do Amaral Duarte – RF 581.655.6

Lucia Helena da Silva - RF 610.160.7

CENTRO-OESTE:

Eunice Emiko Kishinami Oliveira Pedro - RF 559.411.1

SUDESTE:

Maria Teresa Souza – RF 598.242.1

NORTE:

Silvana Kamehama - RF 722.279.3

Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Coordenadorias Regionais de Saúde:

LESTE:

Titular: Leni Aparecida Gomes Uchoa - RF 526.737.4

Suplente: Tania Tetti – RF 562.835.1

SUL:

Titular: Vera Maria da Silva Ribeiro – RF 546.919.8

Suplente: Márcia Regina da Degolação – RF 596.702.3

CENTRO-OESTE:

Titular: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1

Suplente: Hiromi Kano Uchida – RF 610.199.2.0

SUDESTE:

Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031.4

Suplente: Patricia Luna - RF 743.341.7

NORTE:

Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes - RF 554.783.1

Suplente: Celso Carlos Patti – RF 661.704.2

Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Supervisões Técnicas de Saúde:

LAPA/PINHEIROS:

Titular: Ana Cristina Nascimento Vaz – RF 654.588.2

Suplente: Maria Arminda de Oliveira Gonçalves Vieira – RF 629.703.0

SÉ:

Titular: Myres Maria Cavalcanti – RF 641.942.9

Suplente: Regina Marcia B. Rizzi – RF 530.146.7

BUTANTÃ:

Titular: Maria da Glória Pereira de Castro Casanova – RF 592.752.8

Suplente: Maria Célia de Souza André – RF 629.702.1.00

CIDADE TIRADENTES:

Titular: Wagner Gonçalves – RF 614.160.9

Suplente: Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet – RF 720.262.8

ERMELINO MATARAZZO:

Titular: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3

Suplente: Marli Murakami - RF 632.254.9

SÃO MIGUEL PAULISTA:

Titular: Jane Aparecida Ribeiro de Morais – RF 548.312.3

Suplente: Ilda dos Santos Costa - RF 522.089.1

ITAIM PAULISTA

Titular: Eliane Soares de Almeida Moura – RF 637.700.9

Suplente: Sandra Keiko Odashima – RF 718.349.6

GUAIANASES:

Titular: Zuleica Akeme Uehara Tourinho – RF 514.576.7

Suplente: Delma Peres Fontana - RF 116.467.8

ITAQUERA:

Titular: Ana Cristina Kantzos - RF 605.337.8

Suplente: Bruna Benites de Castro – RF 783.594.9

SÃO MATEUS:

Titular: Marilande Marcolin - RF 571.898.8

Suplente: Olga Mineko Morita - RF 652.778.7

CASA VERDE / LIMÃO:

Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia – RF 590.184.7

Suplente: Zeni Rose Toloi – RF 663.197.5

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:

Titular: Ricardo Silva Pinto – RF 610.586.6

Suplente: Telma Maria Faria Yadola – RF 778.451.1

PIRITUBA / PERUS:

Titular: Cleide Maria Sanches Apostólico Silva – RF 609.148.2

Suplente: Marlene Sales Bueno – RF 565.001.1

SANTANA / TREMEMBÉ:

Titular: Marilene da Silva Alonso – RG 15.989.618-6

Suplente: Neusa de Andrade Fernandes – RF 476.742.0

VILA MARIA / VILA GUILHERME:

Titular: Susana Baptista Ramos – RF 567.784.0

Suplente: Lydia M. Furtado Duarte dos Santos – RF 395.947.3

SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:

Titular: Maria Cristina Stoppa Carvalho – RF 655.863.1

Suplente: Margarida Moreira Correa Marques – RF 583.152.1

M’BOI MIRIM:

Titular: Maria José de Godoy Picolo – RF 610.946.2

Suplente: Geni Tereza Coelho da Silva – RF 614.545.1

CAMPO LIMPO:

Titular: Marly Alves de Souza Rodrigues – RF 602.480.7

Suplente: Sandra Cobellis Secanechia Saraiva – RF 585.541.1

CAPELA DO SOCORRO:

Titular: Paulo de Albuquerque – RF 662.770.6

Suplente: Eleodora da Fonseca Felice – RF 613.187.5

PARELHEIROS:

Titular: Joyce Cavalieri – RF 580.302.1

Suplente: Anunciata de Fátima Toniolo – RF 659.404.2

IPIRANGA:

Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1

Suplente: Fátima Conceição de Castro - RF 591.106.5

PENHA:

Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa – RF 571.253.4

Suplente: Rita de Cássia Cupolillo Reis – RF 574.081.9

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:

Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9

Suplente: Selma de Fátima Nunes Gouveia Buff - RF 571.151.7

JABAQUARA / VILA MARIANA:

Titular: Miriam Aparecida Alves Oliveira – RF 610.417.7

Suplente: Renato Jesus Brunca– RF 784.961.3

ARICANDUVA / MOOCA:

Titular: Aurélia Conceição de Oliveira Argentoni - RF 610.084.8

Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5

Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família compete:

Da Atenção Básica:

I – Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

II – Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias e Parceiros;

III – Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;

IV – Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil de cada mês aos Coordenadores Regionais de Saúde.

Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;

III – Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

IV – Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;

V – Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas STS e Parceiros;

VI – Elaborar e enviar a SMS, relatório com as recomendações e encaminhamentos, propostos pelo Conselho Local.

VII – Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).

Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, Junto às Unidades;

III – Solicitar aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados, respectivamente;

IV – Reunir-se mensalmente, com os Gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;

V – Aos Interlocutores das STS caberá avaliar, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;

Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instancias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 869/2010–SMS.G.

Alterações

P 1270/14(SMS)-REVOGA A PORTARIA