CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 22 de 13 de Junho de 2017

Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias na concessão do Bilhete Único Especial.

PORTARIA Nº 22/SMPED-G, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

0 Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Cid Torquato Junior, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250, de 1º de outubro de 1992, que autorizam o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas no transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência física ou intelectual, sem, entretanto, definir parâmetros de aferição;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 14.988, de 29 de setembro de 2009, que para fins de isenção tarifária incumbe às Secretarias Municipais de Transportes e da Saúde a relacionarem as patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo, por intermédio de Portaria conjunta;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, § 4º da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que estabelece que as dispensas ou reduções tarifárias de qualquer natureza deverão dispor de fontes específicas de recursos;

RESOLVE:

1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por servidores da Pasta, para realizar estudo, análise, parecer, a fim de propor melhorias na concessão do Bilhete Único Especial, a qual será composta pelos seguintes Membros:

Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8

João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8

Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223-1

Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3

Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7

2 - A SMPED poderá convidar terceiros tecnicamente habilitados, para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

3 - O Grupo de trabalho deverá apresentar as suas contribuições em até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo