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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 11 de 27 de Fevereiro de 2025

Constitui Grupo de Trabalho para coordenar a implementação de ações necessárias à adequação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência à Lei Geral de Proteção de Dados.

PORTARIA Nº 11/SMPED-GAB, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017 e Título de Nomeação n° 829, de 31 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público e privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regula a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -no âmbito da Administração Pública Municipal direta ou indireta;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 02, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e disciplina o procedimento de autoavaliação por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal ; e

CONSIDERANDO que os órgãos da Administração Pública Municipal deverão realizar a autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade de Dados Pessoas, na forma do artigo 3º da Instrução Normativa CGM nº 2, de 23 de dezembro de 2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para coordenar a implementação de ações necessárias à adequação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência à Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo mencionados:

I. Titulares

a. Camila de Menezes Tavares – RF nº 826.738.3

b. Érica Aparecida da Silva – RF nº 729.086.1

c. Danilo Silva de Sousa RF nº 945.046.7

d. Isabella Oliveira RF nº 8878064

e. Natália Gomes de Almeida RF nº 918892-4

f. Regina A. Lunardelli – RF nº 838.420.7

g. Roberta da Silveira Pontes -RF nº 888166-9

h. Sandra Maria Paz Olivo RF nº 707.441.7

 

II. Suplentes

a. Benjamim Lobão da Silveira - RF nº 779.733.9

b. Daniela Maria Aparecida Lira Foroni Chalegre – RF nº 944 366.5-1

c. Érika Nascimento – RF nº 8847142

d. Myrna dos Santos Melo – RF nº 839297-8

e. Renata Beluzzo Borba nº RF nº 779.759-1

f. Waydson Nascimento dos Santos – RF nº 914.082.4

 

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo