Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2023.
PORTARIA SF/SUREM nº 50, de 01 de setembro de 2023.
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2023, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 4 de setembro, estendendo-se até o dia 29 de dezembro do mesmo exercício.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo