Institui Grupo de Trabalho para a coordenação das atividades no âmbito da SUREM, relativas à apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes na alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
PORTARIA SF/SUREM nº 18, de 05 de março de 2025.
Institui Grupo de Trabalho para a coordenação das atividades no âmbito da SUREM, relativas à apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes na alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda a responsabilidade de apurar o quantum tributário devido, após a imposição das sanções previstas no referido artigo;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento prioritário ao tema, nos termos do artigo 23, inciso II, do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, uma vez que se caracteriza como situação de urgência, diante do iminente risco de prejuízos à Administração Pública e à segurança dos cidadãos, dado o potencial impacto negativo ao município;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 3º do artigo 8º do Decreto nº 63.130, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SUREM, Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e acompanhar as atividades voltadas à apuração de eventuais irregularidades na obtenção de benefícios fiscais por declarantes, no contexto da alienação de unidades habitacionais em empreendimentos aprovados como de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039-2;
II – Celso Ogata, RF 689.952-8;
III - Isaac Libardi Godoy, RF 823.708-5;
IV – Guilherme Seabra Medeiros, RF 770.349-0;
V – Felipe Boechat Alves Pereira, RF 816.750-8;
VI – Ricardo Rayes, RF 672.228-8
VII – Thiago Demétrio Souza, RF 806.085-1;
§ 1º A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante de SUREM, servidor Paulo Roberto Pedretti Vianna e, no seu impedimento, do representante de DEJUG, servidor Isaac Libarti Godoy.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Coordenar as atividades de análise, fiscalização, lançamento e cobrança nos casos encaminhados por meio de processo administrativo de Fiscalização de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, nos termos do Decreto Municipal nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024;
II – Assegurar tratamento prioritário aos casos, nos termos do artigo 23, inciso II, do Decreto nº 51.714, de 2010;
III – Solicitar às chefias imediatas, inclusive de outras macroáreas, a designação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda para auxiliar nos trabalhos, sempre que entender necessária a participação para o adequado desenvolvimento das atividades do grupo.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Representar o grupo junto à Administração Pública;
II – Dirigir os trabalhos do Grupo;
III – Convocar reuniões necessárias ao tratamento da matéria;
IV – Encaminhar solicitações e demais expedientes às unidades competentes.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo