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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COADM Nº 1 de 6 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Permanente de Projetos na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF/COADM nº 01, de 06 de junho de 2023

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Permanente de Projetos na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO o art. 70 do Decreto Nº 58.030 de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e dar andamento aos projetos no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho Permanente de Projetos, doravante denominado “GT DIGEP”, possui a finalidade de acompanhar, atualizar, divulgar, controlar, operacionalizar, pesquisar, diagnosticar, elaborar, revisar, validar, promover, propor e implementar projetos, visando oferecer melhores resultados no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:

I. Propor e gerenciar as metas e indicadores da DIGEP;

II. Propor e promover cursos de atualização de rotinas e procedimentos da área de pessoal para as Pontas de RH;

III. Elaborar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de pessoal;

IV. Promover, implementar e acompanhar ações inovadoras na DIGEP;

V. Propor e gerenciar os projetos da DIGEP;

Art. 3º O "GT DIGEP" será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro e suplência do segundo:

I. Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025.0;

II. Eliane Fernanda da Silva Rodrigues, RF 793.193.0;

III. Renata Martins Godoy, RF 740.485.9;

IV. Vanessa Stefani Keppeler Pitta, RF 909.209.9;

III. Lilian Bernado, RF 911.249.9;(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 2/2024)

IV. Jacqueline Murilla Felip, RF 930.693.5(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 2/2024)

IV. Vanessa Stefani Keppeler Pitta, RF 909.209.9(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 3/2024)

V. Vanessa Franceschetti Mariano, RF 912.361.0;

VI. Sandra Regina Pereira Pinto, RF 508.227.7;

VII. Simone Ottengy Narciso, RF 740.377.1.

VII. Juliete Borges Lima de Oliveira RF 883.157.2.(Redação dada pela Portaria SF/COADM nº 2/2024)

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COADM nº 2/2024 - Altera o artigo 3º da Portaria.
  2. Portaria SF/COADM nº 3/2024 - Altera o artigo 3º da Portaria.