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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 87 de 13 de Maio de 2020

Prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria GABSF nº 87, de 13 de maio de 2020.

Prorroga a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários perante o Município de São Paulo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo