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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 24 de Março de 2022

Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 62, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, passam vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.................................

.................................

§ 2º O pedido de juntada será formalizado por meio eletrônico, mediante o uso de Senha Web, na seguinte conformidade:

I – em se tratando de juntada em processo gerado pelo SIMPROC ou processo originado em outra Secretaria ou nas Subprefeituras, utilizando-se o serviço disponível no Portal 156, no endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos. Após clicar no link, deve-se acessar seguidamente as opções "Finanças", "Processo administrativo" e "Complementar documento";

II – em se tratando de juntada de documentos decorrente de intimação emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Fiscalizações – SGF, no curso de ação fiscal, na forma estabelecida na Intimação;

III – nos demais casos, utilizando-se o serviço “juntada de documentos” da Solução de Atendimento Virtual – SAV, aprovada pela Instrução Normativa SF nº 10/2019 e alterações posteriores.

.................................

§ 5º Os documentos constantes do § 3º deste artigo poderão ser dispensados quando a juntada se der pela Solução de Atendimento Virtual – SAV, conforme inciso III do § 2º, e houver a comprovação do vínculo do requerente com o processo objeto da juntada.

Art. 4º .................................

I - os arquivos digitais deverão ter os formatos txt, pdf, xls, xlsx, jpeg, png, mp4, mpeg4, ou mpeg;

.................................” (NR)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022, não se aplicando aos atos anteriormente praticados.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo