Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 62, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 263, de 8 de dezembro de 2020, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.................................
.................................
§ 2º O pedido de juntada será formalizado por meio eletrônico, mediante o uso de Senha Web, na seguinte conformidade:
I – em se tratando de juntada em processo gerado pelo SIMPROC ou processo originado em outra Secretaria ou nas Subprefeituras, utilizando-se o serviço disponível no Portal 156, no endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos. Após clicar no link, deve-se acessar seguidamente as opções "Finanças", "Processo administrativo" e "Complementar documento";
II – em se tratando de juntada de documentos decorrente de intimação emitida pelo Sistema de Gerenciamento de Fiscalizações – SGF, no curso de ação fiscal, na forma estabelecida na Intimação;
III – nos demais casos, utilizando-se o serviço “juntada de documentos” da Solução de Atendimento Virtual – SAV, aprovada pela Instrução Normativa SF nº 10/2019 e alterações posteriores.
.................................
§ 5º Os documentos constantes do § 3º deste artigo poderão ser dispensados quando a juntada se der pela Solução de Atendimento Virtual – SAV, conforme inciso III do § 2º, e houver a comprovação do vínculo do requerente com o processo objeto da juntada.
Art. 4º .................................
I - os arquivos digitais deverão ter os formatos txt, pdf, xls, xlsx, jpeg, png, mp4, mpeg4, ou mpeg;
.................................” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022, não se aplicando aos atos anteriormente praticados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo