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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 59 de 14 de Março de 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 59, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualização das atividades inerentes à Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras - DIFIN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 59, DE 2025 (DOC. SEI! n°121561026 )

 

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 121118524

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo