Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, constituída por meio da Portaria SF nº 189, de 11 de julho de 2018.
PORTARIA SF Nº 30 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, constituída por meio da Portaria SF nº 189, de 11 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 189, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Coordenador:
Seiichi Abe, RF 688.200.5, Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Coordenador Suplente:
Celso Ogata, RF 689.952.8, Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Subcomissão 1:
1. Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7, servidora da Coordenadoria de Administração (COADM);
2. Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003.6, Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
3. Simone Ottengy Narciso, RF 740.377.1, servidora da Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP).
Suplentes da Subcomissão 1:
1. Flavia Fernandes da Silva, RF 739.472.1, servidora da Coordenadoria de Administração (COADM);
2. Humberto Grechi, RF 757.122.4, Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
3. Vera Lucia Santos da Silva, RF 627.486.1, servidora da Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP).
Subcomissão 2:
1. Marcos Takao Ozaki, RF 694.456-6, Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
2. Natália de Nardi Dacomo, RF 687.638.2, Auditora-Fiscal Tributária Municipal;
3. Miriane Cristina Akemi Sato, RF 826.595.0, Auditora-Fiscal Tributária Municipal;
4. Roberto Takano, RF 758.002.9, Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Suplentes da Subcomissão 2:
1. Ana Jenn Mei Shu Azevedo, RF 687.236.1, Auditora-Fiscal Tributária Municipal;
2. Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717.6, Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
3. Fernando Fernandes Bernardino, RF 755.994.1, Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
4. Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos, RF 687.362.6, Auditor-Fiscal Tributário Municipal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo