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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 269 de 14 de Outubro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar Termo de Referência para contratação de consultoria especializada na implantação de Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 269, de 14 de outubro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar Termo de Referência para contratação de consultoria especializada na implantação de Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cuja vigência ocorrerá 24 (vinte e quatro) meses após sua publicação, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para elaborar Termo de Referência para contratação de consultoria especializada na implantação de Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125-4;

II - Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1;

III - Mário Apolaro Júnior, RF 686.991-2;

IV - Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5;

V - Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0; e

VI - Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057-3.

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Eduardo Wiegmann Vieira.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação à COADM do Termo de Referência descrito no art. 1º desta Portaria, em até 30 (trinta) dias da sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo