CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 227 de 28 de Julho de 2024

PORTARIA SF Nº 227, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Altera a Portaria SF/SUREM n.º 119, de 21 de junho de 2021

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 119, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ................................................

I - atender, no prazo máximo médio de 3 (três) dias úteis, 90% (noventa por cento) dos pedidos de vistas;

II - cumprir o prazo médio de até 120 (cento e vinte) dias em 90% (noventa por cento) das OVIs concluídas no período.

Parágrafo único. ................................................

................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 22 de junho de 2024.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo