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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 212 de 30 de Julho de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 212, de 30 de julho de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 05/07/2019;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e § 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515, de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE :

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de novembro de 2019;

.................................. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo