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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 189 de 29 de Setembro de 2020

Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.

PORTARIA SF Nº 189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

CONSIDERANDO a continuidade das medidas de afastamento social e restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como da restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de outubro de 2020 os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, respectivamente:

I - o prazo de prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020; e

II - o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo