Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal da Fazenda ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
PORTARIA SF Nº 188, DE 16 DE JULHO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal da Fazenda ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO as competências da Coordenação de Administração - COADM da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, conferidas pelo art. 69, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para planejamento e propositura de adesão ao Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.
Parágrafo Único. O GT terá o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SF ao PURA da SABESP.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos da Coordenadoria de Administração - COADM.
Art. 3º Sendo aprovado a adesão ao Programa, ficará o GT responsável pelo acompanhamento e monitoramento pós adesão.
Art. 4º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - COORDENAÇÃO: Diego Gomes Correa, RF 844.076.0;
II - MEMBROS DE APOIO:
a) Letícia Marques Firmino, RF 878.470.1;
b) Mauro César Balduíno Silva Pretto, RF 740.512.0;
c) Robson Rodrigues dos Santos, RF 854.088.8;
d) Thiago Roberto Fuentes, RF 914.771.3;
e) Vinicius Linnhoff de Aquino Vianna, RF 890.914.8.
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SF/COADM/DILOG, representada pelos membros acima, conforme suas respectivas funções, a quem compete:
I – a convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;
II – definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;
III – propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pela DILOG, com a ratificação de COADM.
Art. 5º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do inciso I do art. 4º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 6º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:
I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de toda a SF;
II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP, para adesão da SF ao Programa de Uso Racional da Água;
III – 60 (sessenta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;
Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 128610003
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo