CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 61 de 28 de Março de 2016

Dispõe sobre a atribuição de competências e responsabilidades para as atividades de gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

PORTARIA 61/16 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 61, de 16 de março de 2016

Dispõe sobre a atribuição de competências e responsabilidades para as atividades de gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atribuição de competências e responsabilidades na forma da matriz de responsabilidade constante do Anexo I desta Portaria, para as atividades inseridas em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação, bem como o documento Termo de Abertura de Projeto, na forma apresentada no Anexo II, no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para a Prefeitura de São Paulo,.

Art. 2º Para efeito de aplicação desta Portaria, ficam definidos os seguintes atores:

I – Comitê Executivo: colegiado constituído por no mínimo três gestores da Alta Administração da Secretaria, conforme definido no Decreto 56.130/2015), ou seus substitutos designados, decidindo por consenso;

II – Gestor de Portfolio: Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Projetos;

III – Gestor Responsável: profissional indicado pela Alta Administração, ocupante de cargo de direção diretamente relacionado ao projeto proposto, preferencialmente com hierarquia sobre a área usuária final;

IV – Líder de Negócio: profissional indicado pelo Gestor Responsável, com notório conhecimento sobre o contexto do projeto, e que responderá por suas regras de negócio;

V – Líder Técnico: profissional indicado pelo Coordenador Geral da COTEC, com conhecimentos sobre gerenciamento de projetos e preferencialmente lotado em DEPRO;

VI – Área Usuária Final: unidade diretamente beneficiada pela implantação do sistema de informação, e que passará a ser a maior usuária da solução após o encerramento do projeto, assumindo a condição de gestora do sistema;

VII – Demais beneficiados: outras unidades que se beneficiam com a implantação do sistema de informação.

Art. 3º Para efeito de aplicação desta Portaria, ficam definidas as seguintes competências e responsabilidades:

I – Responsável pela atividade (R): profissional que executa, direta ou indiretamente, determinada atividade, abrangendo as dela decorrentes, ou correlatas, eventualmente necessárias;

II – Autoridade aprovadora (A): profissional ou colegiado de profissionais com a atribuição de autorizar o prosseguimento das atividades após o término a contento de suas predecessoras;

III – Consultado (C): profissional ou unidade diretamente interessado, e que deve ser envolvido e ouvido acerca da execução de determinada atividade;

IV – Informado (I): profissional ou unidade que deve receber as informações sobre a execução de determinada atividade.

Art. 4º O Comitê Executivo poderá, a depender da priorização e do porte do projeto em pauta, eliminar expressamente etapas ou atividades, para fins de otimizar prazos, no momento de sua aprovação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo