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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 138 de 5 de Agosto de 2013

Estabelece direitos, deveres e penalidades para os servidores no âmbito das atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 138/13 - SF

de 05 de agosto de 2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Estabelece direitos, deveres e penalidades para os servidores no âmbito das atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de regrar a participação dos servidores desta Secretaria em processos de capacitação, formação e aperfeiçoamento, com o objetivo de maximizar o retorno dos investimentos realizados nestas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento, na modalidade presencial ou à distância, direcionadas aos servidores efetivos da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico são regradas por esta Portaria, devendo ser observadas pelo servidor selecionado pela Administração para as referidas atividades.

Art. 2º Quando a duração da atividade for superior a 60 (sessenta) horas, o servidor deverá firmar o Termo de Compromisso publicado em Anexo a esta Portaria.

§ 1º Somente após firmar o Termo de Compromisso citado no caput o servidor selecionado terá autorização para frequentar a atividade para a qual foi selecionado.

§ 2º Os campos relativos ao valor do ressarcimento e ao período mínimo de permanência estabelecido no artigo 9º serão preenchidos no Termo de Compromisso pela Administração de acordo com a atividade específica.

§ 3º O índice de correção monetária a ser aplicado será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, previsto na Lei 10.734/1989, com a redação da Lei 13.181/2001, para atualização dos débitos com a Fazenda Municipal, incidente a partir da data de desembolso dos valores pela Administração.

Art. 3º O servidor deverá comparecer às aulas com assiduidade não inferior a 75%, salvo se assiduidade maior for exigida para aprovação, bem como realizar, individualmente ou em grupo, as tarefas exigidas pela atividade.

Parágrafo único. A falta não justificada do servidor às aulas realizadas em horário de expediente, ainda que respeitado o limite de faltas permitido no evento, configurará falta ao serviço, com seus devidos efeitos legais.

Art. 4º O servidor participante de atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento deverá gozar de férias preferencialmente durante os recessos previstos nas atividades, podendo, salvo nas hipóteses previstas na Lei 11.102/1992, gozá-las fora do período mencionado, desde que não prejudique as atividades nem extrapole o limite de faltas nelas permitido.

Art. 5º Se a atividade previr a confecção de um Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente, este deverá, obrigatoriamente, tratar de tema aplicável ao serviço público da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Administração poderá, a seu critério, usar e publicar, parcial ou integralmente, estes trabalhos.

Art. 6º O servidor que participar de atividade de capacitação, formação e aperfeiçoamento deverá obrigatoriamente participar quando convocado, durante o horário do expediente, de atividades da Prefeitura do Município de São Paulo:

I - a fim de agregar e multiplicar os conhecimentos adquiridos, por meio de ações educativas, particularmente na qualidade de palestrante e instrutor de eventos relacionados ao conteúdo da atividade;

II - a fim de aplicar os conhecimentos adquiridos para atender às demandas da Prefeitura do Município de São Paulo, incluindo-se a participação em Grupos de Trabalho e a atuação por meio de cargos de confiança, entre outras.

Art. 7º Caso no decorrer da atividade ocorra o desligamento do servidor do serviço público da Prefeitura do Município de São Paulo, por qualquer motivo, eventuais bolsas de estudos patrocinadas, direta ou indiretamente, pela Administração estarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer aviso ou comunicado, não podendo o servidor reclamá-la, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.

Parágrafo único. O cancelamento de bolsas de estudos patrocinadas ocorrerá também em caso de afastamento do servidor, no decorrer da atividade, por licença sem vencimentos.

Art. 8º A não conclusão do curso, por qualquer motivo, incluindo-se a reprovação por faltas ou a não entrega do trabalho final, quando exigida, bem como o não cumprimento das demais obrigações estabelecidas nesta Portaria, implicará o ressarcimento dos custos incorridos pela Administração ao Erário Municipal e a não participação do servidor nos processos seletivos de capacitação, formação e aperfeiçoamento da Prefeitura do Município de São Paulo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no caso de cursos com duração superior a 60 (sessenta) horas, e pelo prazo de 12 (doze) meses, no caso de cursos com duração inferior a esta carga horária, sem prejuízo da apuração das responsabilidades funcionais.

Art. 9º Após a conclusão da atividade de capacitação, formação ou aperfeiçoamento, no caso de cursos com duração superior a 60 (sessenta) horas, o servidor deverá permanecer na Prefeitura do Município de São Paulo por período no mínimo igual ao dobro do tempo de duração da atividade, sob pena de ressarcimento ao Erário Municipal dos custos incorridos pela Administração na atividade.

Art. 10 Pela participação em atividades de capacitação, formação ou aperfeiçoamento fora do horário de expediente, ou em dia não útil, não será devido ao servidor o pagamento de horas extraordinárias, nem a concessão de folgas e nem a dedução das horas de estudo da jornada diária de trabalho.

Art. 11 A cobrança do valor a ser ressarcido pelo servidor nos casos estabelecidos por esta Portaria será feita por meio de DAMSP a ser emitido pela Administração.

Art. 12 Casos extraordinários serão analisados pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ficando preservados os direitos de justificativa e defesa do servidor.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento, com base na Portaria ____/13 SF, e na melhor forma de Direito, _______________________________________________________, Registro Funcional:___________, Vínculo:____, cargo/função: ____________, lotado(a) em ___________________________________________________, residente e domiciliado na cidade de ________________________________, participante do curso _____________________________________________________, doravante denominado SERVIDOR, por este ato declara-se ciente e de acordo com as cláusulas constantes do presente instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Caso no decorrer do curso ocorra o desligamento do servidor do serviço público da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por qualquer motivo, ou afastamento por licença sem vencimentos, eventuais bolsas de estudos patrocinadas pela Administração estarão automaticamente canceladas, independentemente de qualquer aviso ou comunicado, não podendo o servidor reclamá-la, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.

CLÁUSULA SEGUNDA

A não conclusão do curso, por qualquer motivo, incluindo-se a reprovação por faltas ou a não entrega do trabalho final, quando exigida, implicará a não participação do servidor nos processos seletivos de capacitação da PMSP para quaisquer cursos de mesma natureza, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da apuração das responsabilidades funcionais e do ressarcimento do curso no valor de ________________________________ corrigido mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a partir da data de desembolso pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA

O servidor compromete-se a participar das atividades da PMSP, quando convocado, durante o horário de expediente, a fim de agregar e multiplicar os conhecimentos adquiridos por meio de ações educativas, particularmente na qualidade de palestrante e instrutor de eventos de capacitação relacionados ao conteúdo do curso, além de aplicar os conhecimentos adquiridos para atender às demandas da PMSP, incluindo-se a participação em Grupos de Trabalho e a atuação por meio de cargos de confiança.

CLÁUSULA QUARTA

O servidor deverá participar com assiduidade às aulas presenciais, bem como realizar, individualmente ou em grupo, as tarefas exigidas no curso.

CLÁUSULA QUINTA

Se a atividade de capacitação previr a confecção de um Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente, este deverá, obrigatoriamente, tratar de tema aplicável ao serviço público da PMSP.

CLÁUSULA SEXTA

O servidor AUTORIZA a PMSP a usar e a publicar, parcial ou integralmente, eventuais trabalhos e outros produtos advindos das atividades em que participar.

CLÁUSULA SÉTIMA

Após a conclusão do curso, o servidor compromete-se a permanecer no serviço público da PMSP durante um período mínimo de ________________, sob pena de ressarcir as despesas do curso, no valor de ________________________________ corrigido mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, a partir da data do desembolso pela Administração.

São Paulo, ___ de __________ de ________________.

_________________________________

Assinatura do servidor

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo