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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.427 de 17 de Novembro de 2011

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-DRE IPIRANGA. REVOGA P 4678/06, 3795/07, 4009/08 E 320/11(SME).

PORTARIA 5427/11 - SME

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I - Revogar a Portaria nº 320 de 12 de janeiro de 2011.

II - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL 01

Presidente:

Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1

Presidente Substituto:

Ana Cristina Freire RF 564.953.6/3

Equipe de Apoio:

Luiz Fernando Del Col RF 794.736.4/1

Marcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1

Neusa Marina C. Martin Roble RF 539.656.5/1

Patricia Dominguez Leme Campoy RF 601.666.9/2

Lílian Barone Vieira Ardito RF 638.250.9/1

CPL 02

Presidente:

Ana Cristina Freire RF 564.953.6/3

Presidente Substituto:

Yara Anderi Costantini RF 620.772.3/1

Equipe de Apoio:

Luiz Fernando Del Col RF 794.736.4/1

Marcia Valéria Soares Silva RF 714.335.4/1

Neusa Marina C. Martin Roble RF 539.656.5/1

Patricia Dominguez Leme Campoy RF 601.666.9/2

Lílian Barone Vieira Ardito RF 638.250.9/1

II- A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

III- A Unidade Requisitante responde perante a superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação, dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- As requisições tanto de compras quanto de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao dispositivo no Decreto 44.279 de 24 de dezembro de 2003

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº. 4.009 de 25/09/2008, nº 3.795 de 12/07/2007 e 4678/2006 de 07/12/2006.

Alterações

P 5037/13(SME)-REVOGA A PORTARIA