PORTARIA 5412/03 - SME
A Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
I - O artigo 2º da Portaria SME 3458, de 06/10/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A remoção compreenderá Concursos específicos para os titulares dos seguintes cargos:
Agente Escolar
Auxiliar Técnico de Educação - Classe I e II
Professor Adjunto de Educação Infantil
Professor Adjunto de Ensino Fundamental I
Professor Adjunto de Ensino Fundamental II
Professor Adjunto de Ensino Médio
Professor de Desenvolvimento Infantil
Professor Titular de Educação Infantil
Professor Titular de Ensino Fundamental I
Professor Titular de Ensino Fundamental II
Professor Titular de Ensino Médio
Coordenador Pedagógico
Diretor de Escola
Supervisor Escolar
Profissionais do Quadro do Magistério Portadores de Laudo Médico de Readaptação Definitiva
§ 1º - O Concurso de Professor de Desenvolvimento Infantil será realizado em conjunto com o de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, assegurada a prioridade de escolha aos Professores de Desenvolvimento Infantil.
§ 2º - O primeiro Concurso de Diretor de Escola a ser realizado após a publicação desta Portaria será processado após o de Diretor de Equipamento Social.
§ 3º - No ano em que se iniciar o processo de nomeação dos candidatos aprovados no primeiro Concurso de Ingresso para provimento dos cargos de Auxiliar Técnico de Educação - Classe I e II, não será realizado Concurso de Remoção para os ocupantes dos referidos cargos."
II - O artigo 6º da Portaria 3458/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Ficam vedadas as inscrições dos servidores que estiverem afastados de seus cargos com base no inciso II, do artigo 50, da Lei 11.229/92 e no artigo 153 da Lei 8989/79, dos que se encontrarem respondendo a processo por faltas, nos termos do Decreto 43.233 de 22/05/03, bem como dos Professores de Desenvolvimento Infantil portadores de Laudo Médico de Readaptação Definitiva.
Parágrafo Único - Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as normas desta Portaria, bem como do respectivo Edital e canceladas aquelas cujos candidatos venham, no decorrer do processo do respectivo concurso, a enquadrar-se nas situações previstas neste artigo."
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.