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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.755 de 9 de Setembro de 2010

NORMAS/PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZACAO OPCAO PELA TRANSFORMACAO CARGO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL NO DE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, NOS TERMOS L 14660/07.

PORTARIA 4755/10 - SME

DE 08 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece normas e procedimentos para a formalização da opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- as disposições contidas no Decreto nº 51.762, de 3 de setembro de 2010;

- a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para formalização da opção prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil que ingressaram ou tiveram seus cargos transformados até o dia 01/01/2008, poderão formalizar opção pela transformação do cargo que titularizam no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, uma única vez, em caráter irretratável, na conformidade da presente Portaria.

Art. 2º - A opção deverá ser formalizada pelo interessado no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line/EOL.

Parágrafo Único - Os titulares de cargos de Professor de Educação Infantil lotados na CONAE 2 – Divisão de Recursos Humanos deverão formalizar opção junto ao referido órgão.

Art. 3º - A opção dos Professores de Educação Infantil lotados e em exercício na unidade, será formalizada via sistema EOL, observados os seguintes procedimentos:

a. impressão do documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007” encaminhado pelo CI/SME, via respectiva Diretoria Regional de Educação;

a.1. coleta da manifestação expressa dos professores mediante preenchimento da coluna correspondente com “X”;

b. acesso ao Sistema Escola On Line/ EOL – operacional – servidores – opção: Opção PEI – listagem de servidores da unidade

b.1. seleção do professor que manifestou opção pela transformação e conferência dos dados funcionais, em especial, registro e vínculo funcional;

b.2. formalização da opção no sistema, na presença do professor;

b.3. emissão do comprovante da opção pela transformação do cargo, em duas vias: uma do professor e outra da unidade;

b.4. entrega do protocolo da opção ao professor para conferência dos dados, mediante assinatura no documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007”.

Art. 4º - Respeitada a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/2010, os optantes efetuarão escolha de vaga e unidade de lotação conforme cronograma a ser fixado em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único – Aos optantes que não comparecerem à sessão de escolha ou ainda, em comparecendo recusar-se a escolher será atribuída vaga e unidade de lotação.

Art. 5º - Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes do concurso de remoção de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nomeados em 2010.

Art. 6º - Serão transformados no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos de Professor de Educação Infantil, sendo desconsideradas as demais opções, observada a ordem de classificação dos optantes.

Art. 7º - No ato da escolha de vagas, os optantes preencherão o “Termo de Opção pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil no de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007” – Anexo Único integrante desta portaria.

Parágrafo Único – Os termos de opção deverão estar devidamente datados e assinados, não podendo conter rasuras, emendas ou ressalvas.

Art. 8º - Caberá ao Diretor de Escola dar ciência expressa da presente portaria, bem como das disposições do Decreto nº 51.762/2010, aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil, lotados/em exercício na unidade, bem como gerenciar o processo de formalização da opção no âmbito de sua unidade.

Art. 9º - A transformação do cargo de que trata o Decreto nº 51.762/2010 surtirá efeitos a partir de 02/02/2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I na nova unidade de lotação.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.