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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.922 de 10 de Julho de 2012

Altera a Portaria n° 671/SME/2006, Portaria n° 3.477/SME/2011 e Portaria n° 5.550/SME/2011 que dispõem sobre normas para Celebração de Convênios.

PORTARIA 3922/12 - SME

DE 10 DE JULHO DE 2012

Altera as Portarias SME nos 671/06, 3.477/11 e 5.550/11 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, em especial seu artigo 7º;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 8º da Portaria SME nº 671, de 03/02/06 fica acrescido de alínea “m” e § 3º com a seguinte redação:

“Art. 8º - ...........................................

...................

m) Comprovação de que os diretores da entidade sem fins lucrativos não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012.

......................................................

§ 3º – Sempre que houver aditamento ou prorrogação do convênio haverá necessidade da comprovação a que alude a alínea ‘m’ deste artigo.”

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 7º da Portaria SME nº 3.477, de 08/07/11, o inciso XIV e o parágrafo 2º e transformado o Parágrafo Único em parágrafo 1º, conforme segue:

“Art. 7º - ...........................................

............................

XIV – Comprovação de que os diretores da entidade sem fins lucrativos não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012.

§ 1º – Excetuam-se da apresentação do documento de que trata o inciso VI deste artigo, as Unidades que já possuem Autorização de Funcionamento ou Unidades da Rede Conveniada Indireta que prestam serviços em próprios municipais.

§ 2º - Sempre que houver aditamento ou prorrogação do convênio haverá necessidade da comprovação a que alude o inciso XIV deste artigo.”

Art. 3º - O artigo 3º da Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11, fica acrescido da alínea “r” e Parágrafo Único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...........................................

..................................

r) Comprovação de que os diretores da entidade sem fins lucrativos não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012.

Parágrafo Único – Sempre que houver aditamento ou prorrogação do convênio haverá necessidade da comprovação a que alude a alínea ‘r’ deste artigo”.

Art. 4º - A comprovação de que trata o artigo 7º, do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, para os fins dispostos nesta Portaria, será feita mediante declaração, conforme modelo constante do Anexo Único, a ser apresentada em conjunto com os demais documentos pertinentes à celebração, prorrogação ou aditamento do convênio.

Art. 5º - Para os convênios já celebrados nos termos das Portarias SME nos 671/06, 3.477/11 e 5.550/11, a declaração que comprove que os diretores das entidades sem fins lucrativos não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 53.177/12, será exigida por ocasião do próximo aditamento ou prorrogação do convênio.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.922, DE 10 DE JULHO DE 2012.

 

D E C L A R A Ç Ã O

1. IDENTIFICAÇÃO DO(S) DIRETOR(ES) DA ENTIDADE

NOME: ____________________________________________________________

RG: ___________________________CPF:________________________________

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO :___________________________________________

TELEFONE: ___________________________

E-MAIL:________________________________

2. DECLARAÇÃO:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:

( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/___/___

____________________________

Assinatura do declarante

RG:

CPF:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo