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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.665 de 6 de Março de 2004

CRITERIOS PARA PROFESSOR ADJUNTO EFETIVO QUE REMANESCER NA COORDENADORIA DE EDUCACAO ONDE ESTIVER LOTADO SEM CLASSE/AULA E SEM VAGA EVENTUAL.

PORTARIA 1665/04 - SME

Estabelece critérios a serem adotados nos casos em que o Professor Adjunto efetivo remanescer na Coordenadoria de Educação onde estiver lotado, sem classe/aulas e sem vaga de eventual, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que:

- o artigo 39 da Lei 11.229/92, com a redação conferida pelo artigo 85 da Lei 11.434/93, fixa as funções dos Professores Adjuntos como sendo o exercício e a substituição nas diversas áreas de docência da Educação Básica, respeitada a área de docência de cada um, aplicando-as aos Professores Estáveis e Não Estáveis (art 2º das Disposições Estatutárias Transitórias - Lei 11.229/92);

- os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, mesmo sem classe/aulas ou vaga de eventual, percebem Jornada Básica do Professor, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula e 02 (duas) horas-atividade semanais, por força da Lei 13.574/03;

- a Coordenadoria de Educação constitui-se Unidade de lotação dos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis;

- não se justifica a permanência dos Professores em Unidade Escolar e/ou Coordenadoria de Educação, ainda que de sua lotação, sem classe/aulas e sem vaga de eventual;

RESOLVE:

Art. 1º: Ao Professor Adjunto efetivo "sobrante" que, após o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, tanto inicial, como no decorrer do ano letivo e também no início do 2º Semestre letivo, referente a EJA, remanescer sem classe/aulas ou vaga de eventual, serão adotados os procedimentos pertinentes discriminados nesta Portaria.

Art. 2º: A Coordenadoria de Educação de lotação do Professor Adjunto "sobrante" referido no artigo anterior procederá:

I - à convocação do Professor Adjunto "sobrante" para que ele indique até 03 (três) outras Coordenadorias de Educação, de seu interesse;

II - à pesquisa junto às Coordenadorias de Educação indicadas para verificação de possível aproveitamento do Professor;

III - ao encaminhamento do Professor Adjunto à Coordenadoria de Educação escolhida, onde se configurou a possibilidade de seu aproveitamento, e na qual com o memorando de encaminhamento da Coordenadoria de Educação de lotação, comparecerá para escolha, na data da Escolha Periódica.

Parágrafo Único: Na hipótese em que não haja nem classe/aulas nem vaga de eventual nas Coordenadorias de Educação indicadas, o Professor "sobrante" deverá indicar outra(s) Coordenadoria(s), ou, caracterizando-se a inviabilidade do procedimento, a Coordenadoria de Educação de lotação encaminhá-lo-á a uma Coordenadoria de Educação, onde ser-lhe-á atribuído, compulsoriamente, classe/aula ou vaga de eventual.

Art. 3º: Os procedimentos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria são de caráter obrigatório e as escolhas efetuadas nessa conformidade serão consideradas a título de acomodação, assegurando-se ao Professor a lotação na Coordenadoria de Educação de origem.

Art. 4º: Nas Coordenadorias de Educação, nas sessões periódicas semanais de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ou de vagas de eventual, ressalvados os dispositivos estabelecidos em Portaria específica, a escolha/atribuição na instância reservada aos Professores Adjuntos, compreenderá a seguinte seqüência:

1- Professor Adjunto lotado na própria Coordenadoria de Educação;

2- Professores Adjuntos "sobrantes" para escolha a título de acomodação;

3- Professores Adjuntos de outras Coordenadorias, interessados em compor/complementar Jornada de Opção e/ou JEX.

Art. 5º: As Coordenadorias onde ocorrerem as escolhas/atribuições aos Professores mencionados nos itens 2 e 3 do artigo anterior deverão comunicá-las às respectivas Coordenadorias de lotação, que, por sua vez, informarão a CONAE-2 , Setor de Quadros.

Art. 6º: Os artigos 30 e 31 da Portaria SME 4946, de 06/08/03, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30: Será permitida a participação nas sessões periódicas de escolha de Coordenadoria de Educação diversa daquela de lotação, desde que para o exercício imediato de regência:

a) aos Professores Titulares para escolha de JEX;

b) aos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis que se encontrarem na condição de eventual;

c) aos Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados para complementação da Jornada de opção e/ou a título de JEX.

§ 1º: A participação referida neste artigo ficará condicionada à autorização expressa do Coordenador da Coordenadoria de Educação de origem.

§ 2º: Finda a regência, os Professores Estáveis, Não Estáveis e Contratados que, à época, não mais detiverem aulas na Coordenadoria de Educação de origem, permanecerão vinculados à nova Coordenadoria de Educação para a qual ficam transferidos.

Art. 31: Os Professores Estáveis e Não Estáveis sem classes/aulas e sem vagas de eventual e os Professores Contratados sem classes/aulas, todos considerados excedentes, serão obrigatoriamente transferidos para outras Coordenadorias de Educação onde houver necessidade de docentes."

Art. 7º: Aos Professores Estáveis, Não Estáveis e Contratados, mencionados no art. 31 da Portaria SME 4946, de 06/08/03, aplica-se o disposto nos artigos 2º e 5º desta Portaria.

Art. 8º: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1554/08(SME)-REVOGA A PORTARIA