CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.505 de 14 de Março de 2008

DIVULGA OS VALORES DOS REPASSES A APMS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS A CONTA DO PTRF, PARA 2008.

PORTARIA 1505/08 - SME

OSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

* o disposto na Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

* as disposições do Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

* a Portaria SME nº 6.475, de 03 de outubro de 2005, com as alterações contidas na Portaria SME n.º 4.450, de 27 de agosto de 2007;

RESOLVE:

1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais da rede municipal de ensino, para o ano de 2008.

2. O montante devido por repasse, a cada Unidade Educacional beneficiária, será calculado de acordo com:

2.1 o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2007. Excepcionalmente, os valores correspondentes ao primeiro repasse serão calculados de acordo com dados preliminares do MEC. Os ajustes necessários serão realizados após recebimento dos dados oficiais, através dos repasses subseqüentes;

2.2 os valores estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV.

3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput "do Artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991/05.

4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05.

4.1 Do valor devido por repasse às Unidades Educacionais serão destinados 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital.

4.2 O período para contabilização dos recursos está compreendido entre, o dia imediatamente subseqüente ao término do período anterior, até a data final, constante no anexo V.

5. A realização da despesa do correspondente repasse do PTRF iniciar-se-á a partir da data do crédito dos recursos em conta corrente específica, conforme anexo V.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 14.03.08, PÁGINA 20.