Constitui a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais - CFSC.
PORTARIA 54/15 - SMC
O SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Municipal nº 51.511/2010, em especial de seu artigo 6º,
RESOLVE:
I- Constituir a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais-CFSC, a ser composta pelos servidores:
- Olga Luiza de Britto Guerra, RF 749.003.8 Coordenadora
- Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482.4 Comissário
- Dirce Aparecida Martins Galeote Molero de Oliveira, RF 603.525.6 Comissária
- Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6 Comissária
- Maria Cecília Gonçalves Costa, RF 639.557.1 Comissária
- Antonio Geraldo da Anunciação, RF 645.047.4 Comissário suplente
- Thiago Gomes Cardonia, RF 789.450.3 Comissário suplente
- Olga Luiza de Britto Guerra, RF 749.003.8 – Coordenadora; (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482.4 – Comissário; (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6 – Comissária; (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- Thiago Gomes Cardonia, RF 789.450.3 – Comissário; (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- Érika Maren Motta, RF 708.273-3 – Comissária; (Redação dada pela Portaria SMC nº 244/2019)
- Rosangela Fernandes Alves, R.F. 847.799-0 – Comissária e (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- José Carlos Alessandro de Castro, R.F. 775.326-8 - Comissário (Redação dada pela Portaria SMC nº 131/2019)
- Isabella Dearo Vieira Santos, R.F. 845.647-5 – Comissária. (Redação dada pela Portaria SMC nº 283/2019)
- Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482.4 – Coordenador;(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Érika Maren Motta, RF 708.273-8 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Rosangela Fernandes Alves, R.F. 847.799-0 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Isabella Dearo Vieira Santos, R.F. 847.645-4 – Comissária e,(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Vinícius do Nascimento R.F. 853;343-1 – Comissário.(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)
- Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482.4 – Coordenador;(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
- Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
- Érika Maren Motta, RF 708.273-8 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)(Excluído pela Portaria SMC n° 90.509/2024)
- Rosangela Fernandes Alves, R.F. 847.799-0 – Comissária;(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
- Isabella Dearo Vieira Santos, R.F. 847.645-4 – Comissária e,(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
- Luciana Alves Ferreira, RF 816483-5 - Comissária,(Redação dada pela Portaria SMC n° 17/2023)
Egly Meyer Alves R.F. 812.719-1 – Comissária.(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
- Maria Cecília Gonçalves Costa, R.F. 639.557-1 – Comissária.(Redação dada pela Portaria SMC n° 90.509/2024)
II- No impedimento do titular, a coordenação ficará a cargo do Comissário Carlos Eduardo dos Santos.da Comissária Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6.(Redação dada pela Portaria SMC n° 87/2021)da Comissária Maria Aparecida Monteiro, RF 540.961.6.(Redação dada pela Portaria SMC n° 54/2022)
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 54/2014/SMC-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo