Cria a Comissão de Analise e Aprovação de parklet no território subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA 12/15 - SMSP/SP/VP
SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS, Subprefeita de Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/ SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um parklet em São Paulo, elaborado por SMDU e SMSP;
CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, CPO/SPVP, CPDU/SPVP;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets no território desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura;
RESOLVE:
I. Da Comissão de Análise e Aprovação
1. Criar a Portaria quanto a nomeação da Comissão de Analise e Aprovação, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:
SANDRA ELENA BARBOSA DOS SANTOS - RF-587.592.7 (Presidente);
REGINA DELLA COLETTA - RF -778.869-0 (membro);
SUELI FREGNI - RF 530.666.3 (membro);
JACINTHO ROBERTO ZICCARDI - RF 809.019-0(membro);
FERNANDA PELLEGRINI ROMEO RF 823.309-8 (membro)
2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo