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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 11 de 11 de Fevereiro de 2016

Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretária Municipal de Transportes – SMT para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto nº 56.779, de 23 de janeiro de 2016.

PORTARIA Nº 11/2016 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições contidas no artigo 42 do Decreto nº 56.779, de 23 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira desta Pasta,

RESOLVE:

I – Delegar ao Secretário Adjunto da Secretária Municipal de Transportes – SMT, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, competência para cumprimento das normas referentes à execução orçamentária e financeira, estabelecidas pelo Decreto nº 56.779, de 23 de janeiro de 2016.

II – Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo