PORTARIA 20/11 - SP/MB/SMSP
O Subprefeito de MBoi Mirim, Senhor Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/02,
Considerando as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
I CONSTITUIR Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade, observadas as respectivas atribuições e integrada pelos seguintes servidores:
Presidente
Paulo de Oliveira Pereira RF 755.215.7/2
Suplente
Jurandir Mariano Pires RF 730.646.6/4
Membros
Adair Bárbara da Cruz RF 637.895.1/1
Conceição Aparecida Pavan RF 635.621.4/1
Paulo dos Santos RF 582.105.3/02
Matsue Koike Tavares RF 604.657.6/1
Lucélia Vieira da Silva RF 727.187.5/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos RF 752.665.2/1
Roberto Garkinsch RF 752.731.4/1
Antonio Luis Franco de Barros Fornari RF 316.586.8/01
Membros/Suplentes
Ângela Maria Ciarêncio RF 612.893.9/1
Jorge Donizete da Conceição RF 603.994.4/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes RF 635.625.7/1
Cleide Pandolfi RF 508.651.5/1
Edmar Dourado dos Santos Júnior RF 726.795.9/1
II Pregoeiros e Equipe de apoio
Paulo de Oliveira Pereira RF 755.215.7/2
Jurandir Mariano Pires RF 730.646.6/4
Equipe de apoio
Adair Bárbara da Cruz RF 637.895.1/1
Angela Maria Ciarêncio RF 612.893.9/1
Paulo dos Santos RF 582.105.3/02
Lucélia Vieira da Silva RF 727.187.5/1
Jorge Donizete da Conceição RF 603.994.4/1
Conceição Aparecida Pavan RF 635.621.4/1
Janilda Rodrigues dos Santos Fontes RF 635.625.7/1
Marco Antônio Horta de Barros e Vasconcellos RF 752.665.2/1
Cleide Pandolfi RF 508.651.5/1
Roberto Garkinsch RF 752.731.4/1
Matsue Koike Tavares RF 604.657.6/1
Antonio Luis Franco de Barros Fornari RF 316.586.8/01
III - A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 03(três) integrantes: Presidente/Pregoeiro ou Suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 004/SP-MB/GAB/2011.