Altera a Comissão Permanente de Apuração Preliminar.
PORTARIA 1/13 - SP/JA/SMSP
Despacho do Subprefeito
COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO PRELIMINAR
O Subprefeito do Jabaquara, Sr. Dirceu de Oliveira Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº. 13.399 de 1º. De agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo combinada com a Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002 de 21 de dezembro de 2002 e,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no serviço público, por parte de servidores, no âmbito desta SP/JA e com o escopo de identificar os fatos e as responsabilidades.
RESOLVE:
1 Alterar a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, razão pelo qual, DETERMINA, que os servidores abaixo relacionados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, sempre que assim determinado, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigo 98 a 101 do Decreto nº 43.233/03:
JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR, R.F. 758472-5 Presidente;
REYNALDO CAGNIN JUNIOR, R.F. 753538-4;
JOELMA DE ALMEIDA COELHO, R.F. 588865.4-1;
RUI ROBERTO LEMOS DE ALMEIDA, R.F. 750212.5-3, e
NAIR SELMAN SILVA, R.F. 587329.1-2.
SÉRGIO COCURUTTO, R.F. 130331-2
2- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, em especial a PORTARIA Nº 020/2012/SP-JA.
3- Publique-s
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo