Constitui Grupo de trabalho para operação de área de risco a ser realizados no âmbito da Subprefeitura da Freguesia Brasilândia.
Portaria nº 001/ SP/FB/GAB/2015
O Sr. JANUARIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Subprefeito- Substituto da Subprefeitura da Freguesia Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO, a formalização dos trabalhos de interdição preventivas em áreas de riscos ;
RESOLVE:
I- Constituir Grupo de trabalho para operação de área de risco a ser realizados no âmbito desta Subprefeitura, onde terá autonomia no procedimentos e prioridades total nas ações e demandas necessárias visando a execução plena dos seus trabalhos com a finalidade de fiscalizar as moradias instaladas irregularmente em área classificada como área de risco.
II- O referido grupo ora criado para o período de Janeiro 2015 a Março de 2015, será composto pelos seguintes servidores:
a) Coordenadoria de Defesa Civil
Regiane Alves Ferreira RF 809.794.1
Jerônimo de Jesus Prazeres RF 553.748.3
Rosilda de Jesus Paulino RF 617.041.2
Pacifico Garcia Novaes RF 650.645.3
b) Supervisão de Habitação
Leonor Galdino da Silva RF 808.254-5
c)Coordenadoria de Projetos e Obras
Janaina Belo de Oliveira RF 810.405.1
Juliana Lins Vianna RF 810.468.9
Jorge Luiz Albuquerque dos Santos RF 518.350.2
Luciano Munhoz Picerni RF. 138.556.9
Mirtes Santos Murta RF 550.084.2
d) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Eduardo Morel RF 729.288.1
Abdel Hakim Farache RF 629.155.4
Roberto Bonini RF. 646.874.8
Claudio Tadeu Ruocco RF. 733.498.2
Vanda Rosário Silva RF 541.807.1
Eli Monteiro da Silva RF. 724.521.1
Luiz Roberto Barnabé RF. 724.679.0
Jose Wellington de Queiroz RF. 725.540.3
Luiz Carlos dos Santos RF. 725.560.8
Samuel Ishikawa RF. 726.300.7
Valdir Massashi Uchiyama RF 729.827.7
Nelson Rabelo Assis RF:546.124.3
Julio Cesar Amaral Leite RF. 648.332.1
Leandro Pita Silva RF 654.754.1
III- Deverão apresentar relatórios circunstanciados das ações e procedimentos adotados e executados pelo grupo, sob a responsabilidade do primeiro membro do grupo , que presidira .
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo