CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 30 de 30 de Dezembro de 2005

DETERMINA EXIGENCIA DE CRACHA PARA ACESSO DO SERVIDOR AO LOCAL DE TRABALHO; HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO DA SP/AF.

PORTARIA 30/05 - SP-AF/SMSP

Vicente Marques, Subprefeito determina que, a partir de 01 de janeiro de 2006:

1. Será exigida a exibição do crachá para acesso do servidor ao seu local de trabalho.

2. O portão do estacionamento da sede da Subprefeitura permanecerá fechado das 20:00 h às 06:00 h, nos dias úteis.

3. Aos finais de semana, feriados e facultativos a entrada dos funcionários será vedada, excetuando-se os plantonistas do dia em serviço; nesses dias, o portão manter-se-á fechado durante o período diurno e noturno.

4. Casos excepcionais somente serão permitidos, mediante prévia autorização da Chefia, que deverá encaminhar memorando à Coordenadoria de Administração e Finanças, até às 17h do dia anterior, informando o nome, RF e motivo de entrada do servidor.

5. No pátio de estacionamento somente será permitida a circulação de veículos oficiais, de portadores de cartão de estacionamento ou de prestadores de serviço da Prefeitura Municipal de São Paulo.

6. Fora do horário normal de expediente, o vigilante anotará em planilha própria o horário de entrada/saída de funcionários, seu destino, placa do veículo utilizado e identificação de seu condutor.

7. O vigilante está autorizado a vistoriar os veículos que acessem ao pátio de estacionamento após às 19:00 h dias úteis; em finais de semana, feriados, facultativos e dias em que a sede estiver fechada, a vistoria está autorizada a qualquer hora.

8. A sala de rádio deverá contar sempre com 02 (dois) plantonistas em cada um dos períodos (diurno/noturno); sempre que na eventualidade de um dos plantonistas se ausentar, o outro ficará no posto de atendimento.

9. Mensalmente será afixada na Assessoria do Gabinete, Sugesp, Coordenadoria de Defesa Civil e sala dos motoristas, além da publicação no Diário Oficial do Município, a escala dos plantões e uma planilha, com os nomes dos plantonistas dos finais de semana, feriados e facultativos.

10. No que tange às unidades situadas na Rua Oliveira Catrambi, 952 serão adotados os mesmos procedimentos a serem observados na sede da Subprefeitura. Seus portões serão mantidos fechados das 16 h às 7:00 h, em dias úteis e ao longo de todo o período em fins de semana, feriados e facultativos. Nesse período somente serão abertos para entrada e saída de funcionários e de pessoas autorizadas e identificadas. O vigilante está autorizado a usar o mesmo procedimento adotado na Sede, anotando nome e RF do funcionário e em planilha própria o horário de entrada, de saída, a origem e o destino, a placa do veículo, a identidade do condutor, bem como proceder a vistoria do veículo. Nos casos em que houver entrada ou saída de materiais também serão anotados, tipos, quantidades e o responsável por sua movimentação.