Constitui Grupo Especial de Fiscalização, subordinado à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, vinculada à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 68/15 - SMSP
LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria promover a coordenação das Subprefeituras, que a ela se subordinam operacionalmente, nos termos artigo 1°, §1°, do Decreto nº 45.683, de 01 de janeiro de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas concretas objetivando aperfeiçoar a fiscalização das disposições contidas nas diversas posturas municipais.
RESOLVE
I Constituir Grupo Especial de Fiscalização, subordinado à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, vinculada à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
II O Grupo Especial de Fiscalização, ora constituído, será composto por Agentes Vistores, especialmente designados, e terá como incumbência a participação em operações especiais de fiscalização, a serem realizadas em todo espaço territorial da Cidade de São Paulo, bem como na imposição das sanções pertinentes, quando for o caso.
III Incumbirá, ainda, ao Grupo Especial de Fiscalização, ora constituído, apresentar, ao Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo, relatório das atividades desenvolvidas, sempre que solicitado.
IV Para fins desta Portaria, consideram-se operações especiais os comandos de fiscalização para uma ou mais posturas municipais, programados conforme cronograma pré-estabelecido pela Supervisão geral de Uso e Ocupação do Solo.
V Quando da participação nas operações especiais de fiscalização, os Agentes Vistores designados, farão uso de talonário identificado por código específico da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
VI Os autos de multa lavrados durantes as operações especiais de fiscalização serão cadastrados no Sistema de Controle da Fiscalização SCF, pela unidade especifica da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo.
VII Os pedidos de defesas ou recursos referentes às multas lavradas durante as operações especiais devem ser encaminhados imediatamente à unidade específica da Supervisão de Geral de Uso e Ocupação do Solo, para fins de cadastramento no Sistema de Controle da Fiscalização SCF, fixando como data de entrada da defesa, ou do recurso, a data de autuação junto ao Sistema Municipal de Processos SIMPROC, ou sistema que vier a substituí-lo.
VIII Cadastrado no Sistema de Controle da Fiscalização SCF, o processo deverá ser imediatamente remetido para análise do Agente Vistor que o lavrou e o despacho decisório caberá à autoridade competente prevista na legislação aplicável.
IX Prolatado o despacho decisório o processo será encaminhado à unidade específica da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo para fins de cadastramento no Sistema de Controle da Fiscalização SCF.
X Fica a SMSP/ATSI incumbida de assessorar a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, no tocante à criação do código especifico a ser usado nos talonários de multa, bem como nos demais procedimentos a serem observados.
XI Fica assegurada a Gratificação de Produtividade Fiscal prevista na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, aos Agentes Vistores designados para participação no Grupo Especial de Fiscalização.
XII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo