Estabelece que as Subprefeituras deverão enviar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP informações sobre a estrutura dos Conselhos Tutelares em seus territórios, visando aprimorar o monitoramento e a gestão desses órgãos.
PORTARIA 50/15 - SMSP
LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS NETO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a prioridade absoluta no que se refere à tutela da criança, do adolescente e do jovem, conforme artigo 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os ditames fixados pela política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO os preceitos relativos à política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente contidos na Lei Municipal n° 11.123/1991;
CONSIDERANDO a competência das Subprefeituras em assegurar a estrutura administrativa e os recursos humanos necessários ao pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares, em termos o artigo 5° do Decreto Municipal 56.142/2015;
CONSIDERANDO a autonomia orçamentária das Subprefeituras para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 13.399/2002;
CONSIDERANDO a subordinação operacional das Subprefeituras à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em termos com o artigo 1° do Decreto Municipal n° 45.683/2005;
RESOLVE:
Art. 1º As Subprefeituras deverão enviar à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP informações sobre a estrutura dos Conselhos Tutelares em seus territórios, visando aprimorar o monitoramento e a gestão desses órgãos.
Art. 2º Fica instituído relatório, na forma do Anexo I desta Portaria, contendo os itens estruturais necessários ao pleno funcionamento dos respectivos Conselhos Tutelares.
Art. 3º O relatório referido no art. 2º deverá ser enviado pelas Subprefeituras a esta Secretaria até o último dia útil de cada mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DOS CONSELHOS TUTELARES
SUBPREFEITURA: _________________________________________
Mês/Ano:______________________
Unidade do Conselho Tutelar_________________________________
Item 1 - Funcional
1.1 Quantos conselheiros na Unidade ( )
1.2 Existe algum processo ou inquérito relativo a Conselhos Tutelares na Subprefeitura?
Sim ( ) não ( ) Qual?________________________________________________________
Qual encaminhamento adotado?__________________________________________________
____________________________________________________________________________
1.3 Quantos agentes de apoio administrativo na Unidade ( )
1.4 Há Ocorrência e afastamento Funcional sim ( ) não ( ) quais?_____________________
____________________________________________________________________________
Item 2 Contratos
2.1 Quantos contratos em andamento? ( )
2.2 Quais são e numero destes processos? ________________________________________
____________________________________________________________________________
2.3 Qual a Vigência de cada Contrato? _____________________, ______________________,
2.4 Qual o prazo de renovação?__________________________________________________
2.5 Sobre quais serviços refere-se cada contrato? ____________________________________
Item 3 Orçamento
3.1 Qual o valor do orçamento previsto para o ano? __________________________________
3.2 Qual o valor utilizado no mês atual?____________________________________________
3.3 Quanto há neste mês para ser empenhado e quanto sobrou?________________________
____________________________________________________________________________
3.4 Há problemas de empenho? Quais?____________________________________________
Item 4 - Transporte
4.1 Há veículos disponibilizado pelo Governo Federal ? ( )Sim ( )Não Quantos? _____
4.2 Há outros veículos? ( )Sim ( )Não Quantos?____________
4.3 Há veículos adequados para atendimento regular e plantões ? ( )Sim ( )Não
Quantos? __________
Quais os problemas encontrados nos veículos_______________________________
4.4 Possui motoristas disponibilizados? ( )Sim ( )Não Quantos?_________
4.5 Possui previsão orçamentária para abastecimento dos veículos durante o mês? ( ) sim ( ) Não Qual? ______________
Item 5 Telefonia
5.1 Possui telefone fixo? ( )Sim ( ) Não Quantos?______________
5.2 Possui telefone móvel? ( )Sim ( )Não Quantos?____________
Item 6 Informática
6.1 Há internet no conselho ( ) sim ( ) Não
6.2 Quantos Computadores em uso ( )
Item 7 - Imóveis
7.1 Possui sede alugada? ( )Sim ( )Não Divide espaço com outro órgão? ( )Sim ( )Não
7.2 É de fácil acesso e de referência para população? ( )Sim ( )Não
7.3 Possui Identificação Visual? ( )Sim ( )Não
7.4 Possui serviço de segurança? ( )Sim ( )Não
7.5 O espaço possui:
Sala reservada para recepção e atendimento ao público? ( )Sim ( )Não
Sala reservada para o atendimento às famílias? ( )Sim ( )Não
Sala para os trabalhos administrativos? ( )Sim ( )Não
Sala reservada para os Conselheiros Tutelares? ( )Sim ( )Não
Banheiro para os usuários separados dos funcionários do Conselho? ( )Sim ( )Não
Acessibilidade para as pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não
7.6 O espaço necessita de adequações? ( )Sim ( )Não
Quais? ____________________________________________________________
Qual a alternativa para a resolução do problema?___________________________
______________________________________________________________________
Item 8 - Limpeza
8.1 Possui empresa contratada para prestação de serviços de limpeza? ( )Sim ( )Não
8.2 Possui dificuldades com serviço de limpeza? ( )Sim ( )Não
Quais? _______________________________________________________________
Item 9 - Segurança
9.1 Possui serviço de segurança? ( )Sim ( )Não
Quantos? ___________
Item 10 - Consumo
10.1 Possui falta de matérias de consumo? ( )Sim ( )Não
Quais? _________________________________________________________________
10.2 Qual a previsão para regularizar?___________________________________________
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Item 11 - Outros
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo