Estabelece normas e condições do concurso para a escolha do nome e logomarca da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP
PORTARIA 60/06 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto 46.912, de 16 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, "caput" do Decreto 46.912, de 16 de janeiro de 2006, a escolha do nome e logomarca para a Escola de Formação do Servidor Público Municipal deve ser feita mediante concurso entre servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a importância de um espaço voltado para a geração e difusão de conhecimentos da melhoria de eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais prestados ao cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse da Administração em homenagear servidor público municipal já falecido que tenha prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. O concurso para a escolha do nome e logomarca da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP, será realizado de acordo com as normas e condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. Poderão participar do concurso todos os servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração direta ou indireta.
Art. 3º. O procedimento, a forma para elaboração e entrega dos trabalhos e critérios de escolha serão definidos no Edital de Concurso, que será regido pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, Lei Municipal 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e suas alterações, Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e, no que couber, pelas disposições do Decreto Municipal 42.226, de 26 de junho de 2002, observado o seguinte para a escolha do Nome da Escola:
I - a homenagem deverá recair sobre pessoa já falecida e que tenha prestado serviços ao Município de São Paulo, na condição de servidor público municipal;
II - a proposta deverá conter justificativa da escolha do nome, indicando a biografia do servidor a ser homenageado, que deverá conter, dentre outras informações, a Secretaria ou Órgão em que prestou serviços e a área de atuação, data de ingresso no serviço público municipal, data de nascimento e falecimento, obras e ações desenvolvidas, descrição da relevância do trabalho realizado pelo servidor para a Administração Pública.
Parágrafo único. Os trabalhos apresentados serão submetidos para análise e julgamento à Comissão Julgadora, que será constituída na forma do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 42.226, de 26 de julho de 2002.
Art. 4º. As inscrições no Concurso se darão mediante o encaminhamento dos trabalhos à Comissão de Concurso, observadas as seguintes condições:
I - os servidores interessados poderão inscrever-se individualmente ou por equipe de no máximo 3 (três) integrantes;
II - os servidores poderão inscrever-se em apenas um ou em ambos os concursos;
II - os trabalhos não poderão conter indicação de sua autoria;
III - a ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, será entregue em envelope lacrado no mesmo ato da entrega do trabalho, na forma que dispuser o respectivo Edital do Concurso, para que não seja possível a identificação dos participantes;
IV - cada servidor ou equipe poderá inscrever um único trabalho.
Parágrafo único. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos e constarão do acervo e da memória do Concurso.
Art. 5º. As propostas deverão ser julgadas com base nos seguintes critérios:
I - criatividade;
II - originalidade;
III - aplicabilidade;
IV - elegibilidade.
Art. 6º. A Comissão Julgadora, após o encerramento do Concurso para o Nome da Escola, entrará em contato com a família do servidor para autorização da atribuição do nome à Escola.
Art. 7º. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão Julgadora.
Art. 8º. Serão concedidos aos vencedores os seguintes prêmios:
I - concurso para o Nome da Escola: consistirá em cerimônia, da qual participarão o servidor ou equipe vencedora, e familiares do servidor homenageado, a realizar-se na sede da Escola de Formação;
II - concurso para Logomarca:
a) primeiro colocado: um Notebook Intel Pentium M 1,73 GHz, HD 80 GB, 512 MB RAM, Tela de 15,4, CD+R/RW;
b) segundo colocado: uma Câmera Digital T9 (6MP) 3x Zoom Óptico e LCD 2.5 Sony;
c) terceiro colocado - Um Home Theater Sony DDW 870.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo