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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 131 de 30 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA PROCEDER APOS EXAME MEDICO ESPECIFICO, A AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO-CIENCIAS CONTABEIS.

PORTARIA 131/10 - SMG

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas I – Ciências Contábeis.

 

I – Representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DSS:

RF

Dr. Fernando José Lia Correa de Araújo (Presidente) 618.720.0

Dr. Henrique Antonio Skibicki 316.925.1

II - Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização – SMG:

RF

Leni Fausto 642.031.1

Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7

Alda Maria Leal Alves 639.877.4

Maria Luiza Domingues (Suplente) 604.502.2

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

RG

Mariana Pereira (Titular) 17.269.733

Alcione Maria Lourenço (Titular) 10.177.451-5

IV - Representantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas I – Ciências Contábeis

Secretaria Municipal das Finanças - SF

RF

Maria Cristina Martins (Titular) 660.953.8

Junia Elizabeth Minorelli de Azevedo Aretini (Titular) 541.327.3

Zilma Ferreira dos Santos Andrade (Suplente) 635.635.4

Rosangela de Jesus Barros (Suplente) 681.995.8

Art. 2º – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo