PORTARIA 34/02 - DESAP/SJ
O Secretário dos Negócios Jurídicos , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situado no distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei n.º 8.126, de 27 de setembro de 1974 e declarados de utilidade pública pelo Dec. 42.462, de 2 de outubro de 2002.