PORTARIA 32/02 - DESAP/SJ
O Secretário dos Negócios Jurídicos , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situado no distrito de Vila Prudente, necessários à implantação de "Complexo Educacional" e declarados de utilidade pública pelo Dec. 41.556, de 21 de dezembro de 2001.