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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 107 de 9 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Portaria SGM nº    107   de  09   de abril de 2025

Processo SEI 6068.2025/0000269-6

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004 que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024 que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisópolis, composto por Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, instituído pela Portaria SGM nº 4, de 13 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º O GT-CP será composto pelos seguintes membros:

 

I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

Titular: Elisabete França, RF 542.622.7, e-mail: elisabetef@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Júlia Maia Jereissati, RF 881.394.9, e-mail:jjereissati@prefeitura.sp.gov.br

 

II. São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo:

Titular: Lucca Donaire Maia, RF 0060780, e-mail: ldmaia@spurbanismo.sp.gov.br

Suplente: Leticia Tamisari Ferreira, RF 0060801, e-mail: leticiaferreira@spurbanismo.sp.gov.br

 

III. Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Clodoaldo Pelissioni, RF 918.346.9, e-mail: cpelissioni@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fabrício Augusto dos Santos Reis, RF 879.411.1, e-mail: fabricioreis@prefeitura.sp.gov.br

 

IV. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna, RF 885.139.5, e-mail: carlosvianna@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Renan Massabni Martins, RF 853.481.1, e-mail: renanmassabni@prefeitura.sp.gov.br

 

V. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB:

Titular: Eloiza Ramalho Montenegro do Naascimento, RF 8650, email: eloiza.ramalho@cohab.sp.gov.br

Suplente: Natália Suman, RF 8725, e-mail: natalia.ssuman@cohab.sp.gov.br

 

VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, RF 752.660.1, email: aguglielmi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Alexandre Moratore, RF 779.628.5, e-mail: alemoratore@prefeitura.sp.gov.br

 

VII. Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC:

Titular: Telma Dias Nascimento, RF 893.389.8, e-mail: telmadn@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ligia Jalantonio Hsu, RF 890.918.1, e-mail: ljalantonio@prefeitura.sp.gov.br

 

VIII. Secretaria Municipal de Educação – SME:

Titular: Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, RF 755.123.1 ,e-mail: hpacheco@sme.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fátima Cristina Abrão, RF 675.374.4, e-mail: fatimaabrao@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

IX. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

Titular: Maryellen Sanchez Ribeiro, RF 798.483-9, e-mail: maryellens@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Larissa de Santis Candro, RF 897.201-0 , e-mail: lscandro@prefeitura.sp.gov.br

 

X. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer – SEME:

Titular: Sergio Augusto, RF 573.344.8, e-mail: beisebol@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho,RF 897.870.1, e-mail: arcoelho@prefeitura.sp.gov.br

 

XI. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET:

Titular: Dayane de Souza da Silva, RF 891.255.6, email: dsouzasilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria Lúcia de Jesus Oliveira, RF 588.423.3, e-mail: mluciaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

 

XII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:

Titular: José Renato Soibelmann Melhem, RF 747.068.1, e-mail: renatomelhem@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Jessica Michelutti Zago, RF 926.991.6, e-mail: jessicazago@prefeitura.sp.gov.br

 

XIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Titular: Rafael Romeu Pousada, RF 912.336.9, e-mail: rafaelpousada@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: André Rondon Mattana, RF 891.523.7, e-mail: armattana@prefeitura.sp.gov.br

 

XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:

Titular: Fabrício Cobra Arbex, RF 856.962.2, email: fabricio.cobra@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1, e-mail: tatianarobles@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

§2º Poderão ser convidados a participar do GT-CP representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.

 

Art. 3º São atribuições do GT-CP:

I. Planejar e executar vistorias;

II. Definir intervenções prioritárias no âmbito da habitação, urbanização, equipamentos públicos e meio ambiente;

III. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;

IV. Apresentar um relatório final consolidado ao Prefeito do Município.

 

Art. 4º Os membros do GT-CP não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   09       de abril de 2025

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  123438384

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo