Constitui e define a composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional para a resolução de conflito Socioambiental da comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SGM/SECLIMA nº 41 DE 07 DE JULHO DE 2023
Processo SEI nº 6011.2022/0001698-4
Constitui e define a composição de Grupo de Trabalho Interinstitucional para a resolução de conflito Socioambiental da comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo – SGM/SECLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021,
CONSIDERANDO, a intenção demonstrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em buscar solução em saneamento básico para a comunidade denominada “Embura”, situada no bairro Engenheiro Marsilac - Subprefeitura Parelheiros;
CONSIDERANDO, a existência do mesmo interesse por parte desta Administração Municipal conforme expressão da Subprefeitura de Parelheiros – SUB-PA; da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, através da Secretaria Executiva do Programa Mananciais e da Coordenadoria de Regularização Fundiária; Procuradoria Geral do Município - PGM, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, através das diretorias da Divisão de Apoio Operacional ao Controle de Fontes de Poluição e Impacto Ambiental e de Normas e Procedimentos, e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, através da Diretoria Metropolitana e Unidade de Negócios Sul – UGR Interlagos;
CONSIDERANDO as precárias condições da população local, situação similar à de diversas outras localidades na região Metropolitana de São Paulo, desprovidas de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que o conflito de uso de solo naquela região perdura há décadas, inclusive com diversas iniciativas judiciais, seja para erradicação, seja para regularização – fato que, por si só, revela um paradoxo procedimental incondizente com as funções do Poder Público;
CONSIDERANDO a série de reuniões já realizadas por esta SECLIMA com o Ministério Público do Estado de São Paulo, Órgãos da Administração Municipal e Órgãos Estaduais, incluso, a Concessionária do serviço de abastecimento da Cidade – SABESP;
CONSIDERANDO a edição anterior das Portarias 10 e 11 de 2022, referentes a Grupo de Trabalho visando a adoção de medidas no âmbito do mesmo conflito, no bojo do Processo SEI nº 6011.2022/0001698-4;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de pôr fim ao conflito, de forma que se atenda a demanda por serviços essenciais, sem prejuízo de uma efetiva defesa ambiental da área de mananciais, onde o conflito se insere;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, constituído por membros oriundos desta Secretaria Executiva e integrados por membros convidados da Secretaria Municipal de Habitação, Subprefeitura de Parelheiros, Procuradoria Geral do Município, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, conforme abaixo indicados:
- Antonio Fernando Pinheiro Pedro – SECLIMA;
- Paulo Celso de Carvalho Morais – SECLIMA;
- Manuel Romero de La Iglesia – SECLIMA;
- Juliana Lins Vianna - SEHAB/CRF;
- Ricardo Corrêa Sampaio – SEHAB;
- Ana Carolina Jacob – SEHAB;
- Marco Antonio Furchi – SUB-PA;
- Andréia Vieira de Carvalho - SUB-PA;
- Rodrigo Silva Santos - SUB-PA;
- Gilson Gonçalves Guimarães – CETESB;
- Mauricio Morais Tonin – PGM;
- Abiatar Castro de Oliveira - SABESP;
- Paulo Sergio Padilha – SABESP;
- Sidnei Ferreira Ramos – SABESP;
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SGM/SECLIMA.
§1º - O GT deverá definir um posicionamento conclusivo, em bases objetivas, que viabilize também o enfrentamento de situações similares existentes no território do Município de São Paulo, dentro dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
§2º - O grupo, na medida de suas necessidades, poderá contar com a contribuição voluntária de agentes e instituições outras, mediante convite de algum de seus membros, sujeito à consideração do grupo, em especial integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, encarregados de acompanhar o assunto no âmbito do Órgão Ministerial.
Art.3º. Ficam revogadas as Portarias SGM/SECLIMA nº 10, de 10 de Junho de 2022 e SGM/SECLIMA nº 11, de 4 de Julho de 2022
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO
Secretário Executivo
Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SGM/SECLIMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo