Cessa a participação de membro do Conselho de Administração da empresa São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO.
PORTARIA SGM 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo SEI 7810.2022/0000162-2
Cessa a participação de membro do Conselho de Administração da empresa São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar, a partir de 07 de fevereiro de 2022, os efeitos do ato que nomeou o senhor CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, RG 40.601.996-4-SSP/SP, por meio da Portaria 113-SGM, de 14 de abril de 2021, para integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO, conforme carta de renúncia encartada sob nº 057891183.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de fevereiro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo