CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 139 de 4 de Maio de 2021

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de analisar as estratégias e ações prioritárias constantes do Plano Diretor Estratégico aprovado pela Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, e determina a formação de Grupos Internos nas Subprefeituras, na forma que especifica.

PORTARIA SGM 139, DE 4 DE MAIO DE 2021

Processo SEI nº 6068.2021/0003477-9

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de analisar as estratégias e ações prioritárias constantes do Plano Diretor Estratégico aprovado pela Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, e determina a formação de Grupos Internos nas Subprefeituras, na forma que especifica.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo elaborar proposta de revisão participativa do Plano Diretor Estratégico no corrente ano, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários à consecução dos objetivos previstos até 2029;

CONSIDERANDO os indicadores de monitoramento produzidos com fulcro no artigo 358 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, e a necessidade de compatibilizar as  estratégias e ações prioritárias dos diferentes órgãos municipais no território do Município,

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de todas as medidas tendentes a propiciar a efetiva participação democrática para a revisão do Plano Diretor Estratégico,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de analisar as estratégias e ações prioritárias constantes do Plano Diretor Estratégico, aprovado pela Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, objetivando a obtenção de elementos e subsídios necessários à elaboração de revisão participativa neste ano de 2021, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4º da citada lei.

Art. 2º Integrarão o GTI:

I – 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II – 1 (um) representante e respectivo suplente das seguintes Secretarias:

a. Secretaria de Governo Municipal;

b. Casa Civil;

c. Secretaria Municipal das Subprefeituras;

d. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

e. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

f. Secretaria Municipal de Habitação;

g. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

h. Secretaria Municipal de Cultura;

i. Secretaria Municipal da Fazenda;

j. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

k. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

l. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

m. Secretaria Municipal de Justiça;

n. Secretaria Municipal de Educação;

o.  Secretaria Municipal da Saúde;

p. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

q. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

r. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 

s. Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Parágrafo único. A coordenação do GTI caberá a um dos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme indicado por seu Titular, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.

Art. 3º Os titulares das referidas Secretarias deverão indicar seus representantes ao Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no prazo de 7 (sete) dias, a quem caberá a designação dos membros e a implementação o Grupo de Trabalho Intersecretarial ora criado.

Art. 4º Poderão ser convocados a participar de reuniões específicas do Grupo Intersecretarial ora instituído, representantes dos Grupos Internos de que trata o artigo 5º desta portaria.

Art. 5º As Subprefeituras deverão formar Grupos Internos específicos para prestar apoio na revisão do Plano Diretor Estratégico, especialmente no que tange ao acompanhamento do processo participativo no âmbito de seu respectivo território.

§ 1º O Grupo Intersecretarial ora instituído ou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento poderão solicitar aos Grupos Internos referidos no “caput” deste artigo o oferecimento de dados e elementos necessários à revisão do Plano Diretor Estratégico.

§ 2º Os Subprefeitos deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento o ato de constituição e os dados dos membros dos grupos internos referidos no “caput” deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento editará as normas necessárias ao funcionamento e operação do GTI ora instituído.

Art. 7º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 4  de maio   de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo