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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 101 de 31 de Dezembro de 2021

Cria o “Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais" (GT-LGPD) na Secretaria Municipal da Habitação.

SEHAB/GABINETE

PROCESSO 6014.2021/0003736-6

Portaria N.º 101/2021 – SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),

CONSIDERANDO  o estabelecido no Decreto Municipal Nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a LGPD no âmbito municipal,

CONSIDERANDO os instrumentos de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação instituídos pela Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecida no Decreto Municipal Nº 57.653, de 7 de abril de 2017,

CONSIDERANDO  os instrumentos normativos e técnicos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais exarados pelos Órgãos competentes, e a necessidade de observar princípios da Administração Pública de delegação de poderes, definição de responsabilidades e aderência a diretrizes e normas legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o “Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais" (GT-LGPD) na Secretaria Municipal da Habitação, subordinado diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 2º  Compete ao GT-LGPD, dentre outras funções:

I –  Elaborar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Habitação, a partir de minuta apresentada no Anexo I, propondo as adaptações que entender necessárias;

II –  Elaborar instrumentos técnicos para apoio às atividades de adequação à LGPD;

III –  Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento dos processos de tratamento de dados;

IV -  Solicitar às unidades da Secretaria o mapeamento de processos necessários ao exercício dos direitos dos titulares de dados;

V –  Conduzir oficinas e outras atividades de orientação pertinentes ao tema para unidades desta Secretaria

VI –  Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VII – Propor atos normativos necessários à adequação da Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VIII –  Propor atos normativos necessários à melhoria nos processos de coleta, processamento, guarda e disposição final de informações em geral da Secretaria. 

Art. 3º  Os trabalhos atinentes ao inciso I do Art. 1º desta Portaria deverão ser concluídos até 31 de julho de 2022.

Art. 4°  O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria:

I –  Departamento de Planejamento Habitacional –  SEHAB/DEPLAN.

Flavio  Jimenez Verdi de Figueiredo

Analista de Planej. e Desenv. Organizacional/TI

RF 842.715-1

II –  Divisão de Administração, do Departamento de Administração e Finanças –   SEHAB/DAF.

Gilberto Alves Carneiro

Assessor Técnico/TI

RF 753.763-8

III –   Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário –  SEHAB/AJ.

Bianca Marques de Brito Fereira

Assessora Técnica I 

RF 812.707-7

Debora Sotto

Procuradora do Município

RF 729.380-1

IV -  Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário –  SEHAB/GAB/AT.

Marcelo Pereira da Silva

Assessor Técnico II

RF 808.184-1

Art. 5º   O Gabinete da Secretaria poderá, caso necessário, convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos do grupo.

Art. 6º   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo