INDICE PARA REAJUSTE TARIFARIO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA - 8,6%
PORTARIA 384/08 - SF
Divulga o índice de reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública fixados pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica para os fins do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.479/2002.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479/2002 e, em especial, no § 3º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 47.259/2006,
D I V U L G A:
O índice de 8,6% para o reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública, publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, através da Resolução Homologatória nº 675 de 1º de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo