PORTARIA 113/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Janeiro de 2006, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Dezembro de 2005, calculada em 1,494% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Janeiro de 2006, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95606
3 2,91254
4 3,85495
5 4,78348
6 5,69835
7 6,59975
8 7,48788
9 8,36294
10 9,22512
11 10,07460
12 10,91158
13 11,73624
14 12,54877
15 13,34933
16 14,13810
17 14,91527
18 15,68099
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.