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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF Nº 113 de 29 de Dezembro de 2005

TAXA MEDIA MENSAL SELIC-JAN/06 - 1,494% AO MES.

PORTARIA 113/05 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Janeiro de 2006, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Dezembro de 2005, calculada em 1,494% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Janeiro de 2006, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95606

3 2,91254

4 3,85495

5 4,78348

6 5,69835

7 6,59975

8 7,48788

9 8,36294

10 9,22512

11 10,07460

12 10,91158

13 11,73624

14 12,54877

15 13,34933

16 14,13810

17 14,91527

18 15,68099

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.