PORTARIA 41/02 - SIS
GAB/2002
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o propósito de efetivar a implantação das Subprefeituras no Município de São Paulo, descentralizando os procedimentos de natureza administrativa;
CONSIDERANDO que incumbe a esta Pasta a atribuição de estabelecer os mecanismos necessários à efetivação da citada descentralização e;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 18 do Decreto Municipal 41.772/02 e a Lei Municipal 13.278/02,
RESOLVE:
I. Delegar aos Administradores Regionais a competência para autorizar a contratação direta de serviços de comunicação móvel digital, com fundamento no art. 25, caput e Inciso I, da Lei Federal 8.666/93, observados as disposições das Portarias 04/SIS-GAB/02 e Portaria 36/SIS-GAB/02 pertinentes a matéria.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.