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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 41 de 30 de Julho de 2002

DELEGA AOS ADMINISTRADORES REGIONAIS COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A CONTRATACAO DIRETA DE SERVICOS DE COMUNICACAO MOVEL DIGITAL.

PORTARIA 41/02 - SIS

GAB/2002

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO o propósito de efetivar a implantação das Subprefeituras no Município de São Paulo, descentralizando os procedimentos de natureza administrativa;

CONSIDERANDO que incumbe a esta Pasta a atribuição de estabelecer os mecanismos necessários à efetivação da citada descentralização e;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 18 do Decreto Municipal 41.772/02 e a Lei Municipal 13.278/02,

RESOLVE:

I. Delegar aos Administradores Regionais a competência para autorizar a contratação direta de serviços de comunicação móvel digital, com fundamento no art. 25, caput e Inciso I, da Lei Federal 8.666/93, observados as disposições das Portarias 04/SIS-GAB/02 e Portaria 36/SIS-GAB/02 pertinentes a matéria.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.