Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED do servidor em estágio probatório que especifica, integrante da carreira de Assistente Administrativo de Gestão no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Portaria nº 07/23-PGM/CEEP
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PGM/CEEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/PGM para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED do integrante da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 46/2023/PGM (que constituiu a CEEP), de 07/06/2023, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG.
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade, disciplina, subordinação, dedicação ao serviço, boa conduta, trabalho em equipe, visão sistêmica, uso adequado dos equipamentos/instalações e eficiência.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação do servidor ingressante em Estágio Probatório e seu Membro Relator, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator Jussara Rodrigues Correa Oliveira - RF 739.978.2/1 - AAG, o servidor:
RF 917.949.6/1 Guilherme Gomes Skrivan
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Procuradoria Geral do Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo