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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 57 de 30 de Abril de 2025

Cria a Coordenadoria do Contencioso Estratégico no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

Portaria nº 057/2025 - PGM.G

                                                                                                                            Cria a Coordenadoria do Contencioso Estratégico no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI, PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Procuradoria Geral do Município tem como atribuição fundamental a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município;

Considerando a relevância, na seara contenciosa, de uma abordagem coordenada, capaz de integrar esforços intersetoriais, para a obtenção de precedentes judiciais favoráveis;

Considerando a importância da atuação estratégica em demandas judiciais que envolvam temas sensíveis e de grande impacto para o interesse público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta portaria cria a Coordenadoria do Contencioso Estratégico no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Ficam definidas as seguintes atribuições para a Coordenadoria do Contencioso Estratégico:

I - coordenar mecanismos internos de identificação e monitoramento de processos judiciais relevantes;

II – articular ações conjuntas e promover o intercâmbio entre os órgãos de execução da Procuradoria Geral e as Assessorias Jurídicas das Pastas, bem como entre estes e demais órgãos públicos, visando otimizar resultados em litígios estratégicos e a atuação extrajudicial em casos de grande impacto;

III – preparar subsídios técnicos e jurídicos para fundamentar as decisões do Procurador Geral relativas ao ingresso do Município como "amicus curiae" em processos judiciais;

IV – prestar suporte em casos de representação ou ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade, para apreciação final do Procurador Geral;

V – fornecer subsídios ao Gabinete da Procuradoria Geral para resolução de conflitos de competência quanto à representação judicial do Município;

VI – realizar análise detalhada dos cenários possíveis, visando auxiliar a deliberação do Procurador Geral na definição de estratégias processuais nas demandas judiciais e extrajudiciais relevantes;

VII – orientar os Procuradores lotados no Posto Avançado em Brasília, no exercício de suas atividades perante os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública Federal localizados na capital federal;

VIII – prestar suporte, sempre que solicitado, à Coordenadoria Geral do Consultivo nos assuntos afetos à Unidade;

IX - exercer outras atribuições, conexas com as demais listadas neste artigo, que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município.

Art. 2º Para o pleno exercício de suas atribuições, a Coordenadoria do Contencioso Estratégico poderá compartilhar da estrutura administrativa e dos recursos humanos da Coordenadoria Geral do Consultivo.

Art. 3º Ficam designados o Procurador Felipe Granado Gonzales como ponto focal do Posto Avançado em Brasília e a Procuradora Simone Fernandes Mattar como Coordenadora da Coordenadoria do Contencioso Estratégico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo