Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico - artigos 18, 22, §2º, 23, 24 e 25 da Portaria 131/2021 - PGM.G
6021.2021/0042129-6
Portaria nº 51/2022-PGM.G.
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico - artigos 18, 22, §2º, 23, 24 e 25 da Portaria 131/2021 - PGM.G
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica prevista na Portaria 131/2021 - PGM.G
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica cujas atribuições estão previstas nos artigos 18, 22, §2º, 23, 24 e 25, da Portaria 131/2021 - PGM.G, composta pelos seguintes membros:
I - Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - Presidente
II - Alexandre Levin, RF 696.423-1;
III - Gilmar Pereira Miranda, RF 817.531-4;
IV - José Antônio Apparecido Júnior, RF 753.834-1;
IV - Debora Sotto, RF 729.380-1;(Redação dada pela Portaria PGM nº 36/2023)
V - José Roberto Strang Xavier, RF 781.232-9;
VI - Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380-1;
VI - Fábio Paulo Reis de Santana, RF 851.377.5/2;(Redação dada pela Portaria PGM nº 36/2023)
VII - Nathalia Leone Marco, RF 835.939-3, na qualidade de secretária.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo